Título: Uma boa alternativa
Autor: Machado, André Luiz
Fonte: O Globo, 15/09/2010, Opinião, p. 7
No início de setembro, o STF, ao analisar um pedido da Defensoria Pública, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Tóxico que proíbe o juiz de aplicar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas. A decisão reafirmou as garantias individuais previstas na Constituição. Desde então, a sociedade tem debatido se essa medida é boa ou não para o combate ao tráfico e a redução da violência.
O STF entendeu que cabe ao juiz avaliar se em um caso concreto pode-se aplicar pena restritiva de direitos (penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade) ou pena de prisão.
No entanto, não é raro ouvir opiniões afirmando que ¿todos os condenados por tráfico de drogas são perigosos e merecem ser presos¿. Será? O Brasil tem uma população carcerária de 450 mil presos, entre os quais 30 mil são mulheres. O crime de tráfico de drogas responde por 20% das condenações de homens (só perde para roubo, com 30%) e espantosos 60% das condenações de mulheres. Nesse universo de mais 100 mil pessoas presas por tráfico, sabe-se que 67% são réus primários, com bons antecedentes, que estavam desarmados na ocasião da prisão em flagrante e não integravam organizações criminosas.
Diferentemente do que muitos imaginam, significativa parcela das pessoas condenadas por tráfico de drogas não é ¿Beira-Mar¿ ou ¿Nem¿. São ¿aviõezinhos¿, ¿mulas¿, pessoas que mantêm o vício vendendo drogas para conhecidos e outros casos semelhantes. Esses grupos formam a base da pirâmide da organização do tráfico de drogas.
O encarceramento obrigatório de todas essas pessoas não ajuda a combater a violência. De acordo com recente pesquisa da UnB, o índice de reincidência entre os condenados a penas alternativas é de 24%, menos que a metade do índice verificado entre réus que cumprem penas em regime penitenciário (53,1%). Para quem tem uma boa noção do que sejam as prisões, esses números não surpreendem. Pessoas presas por pequenos delitos acabam encontrando na prisão uma escola para o crime, e as organizações criminosas se valem do caos do sistema para fazer recrutamento em troca de proteção.
A própria ONU, reconhecendo a ineficácia da atual política criminal de combate ao tráfico, desaconselha a prisão para todo e qualquer caso, propondo até mesmo a revisão ampla do modelo repressivo em vigor. De qualquer modo, é sempre bom lembrar que mais eficaz que a prisão de ¿aviõezinhos¿ é processar e condenar os que estão no topo da pirâmide. Os barões do tráfico, que não tocam nas drogas, não pisam nas favelas e continuam lucrando alto com esse comércio ilegal, à custa de mortes e violência.
ANDRÉ LUIZ MACHADO é presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos e coordenador-geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas.