Título: Conheça as regras
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 15/09/2010, O País, p. 10
BLINDAGEM: O contribuinte poderá blindar a declaração do IR contra procurações: dados fiscais não poderão ser repassados a terceiros
VIRTUAL: O contribuinte poderá optar pelo atendimento virtual da Receita para acessar a declaração do IR por meio de certificado digital. O acesso aos dados ficará bloqueado para os servidores nos centros de atendimento.
EXPLICAÇÃO: O servidor da Receita terá de explicar por que está acessando uma declaração.
MARCA: Impressões de declarações terão marca d¿água e código que permitirão rastrear e ver a finalidade da impressão.
PROCURAÇÃO: Acesso a dados fiscais de terceiros só será permitido com procuração registrada em cartório, enviada eletronicamente à Receita.
JUSTIÇA: Informações de interesse da Justiça terão que ser solicitadas por juiz ou funcionário autorizado, de forma eletrônica, com acesso direto à base de dados, sem participação de servidor da Receita.
ALERTA: Um alerta será acionado quando o acesso a informações fiscais for suspeito. No sistema, estarão nomes de pessoas politicamente expostas. Sempre que dados desse grupo forem analisados por um servidor, seu superior será informado e poderá pedir explicações.
CADASTRO: A Receita fará recadastramento de seus servidores e reavaliará o sistema de senhas.
SENHA: Servidor que emprestar senha será demitido sumariamente.
Quem fizer acesso imotivado será suspenso para investigação.