Título: STJ nega liminar para Gratz concorrer ao Senado
Autor:
Fonte: O Globo, 18/09/2010, O País, p. 14

Ex-deputado foi condenado por improbidade; STF arquiva ação de Expedito Junior, cassado em 2009

BRASÍLIA. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ao ex-deputado José Carlos Gratz (PSL-ES) e o manteve impedido de concorrer a uma cadeira do Senado em 3 de outubro. O político foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) capixaba por ter sido condenado por improbidade administrativa.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor este ano, pessoa condenada por um colegiado não pode se candidatar.

No recurso, a defesa de Gratz pretendia suspender a sentença do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que o condenou por improbidade no ano passado. O tribunal do estado declarou que a sentença era definitiva e não poderia mais ser alvo de recurso judicial. Gratz tentou reverter isso no STJ, mas saiu derrotado.

Gratz foi acusado de participar de esquema de corrupção na Assembleia Legislativa, órgão do qual foi presidente. Também ontem, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação proposta pelo ex-senador Expedito Junior, de Rondônia. Ele foi cassado em 2009 por compra de votos e abuso do poder econômico.

Com base neste fato, o TRE vetou sua candidatura. O ministro do STF não julgou o recurso, argumentando falha técnica da defesa, uma vez que o caso ainda deveria passar pelo TSE.