Título: Relator: passado deve ser examinado
Autor: Brígido, Carolina; Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 23/09/2010, O País, p. 17

"Como é que uma lei protetora da probidade entra em vigor daqui a 12 meses?"

BRASÍLIA. O relator do processo de cassação de registro de Joaquim Roriz, Ricardo Lewandowski, ao defender a Lei da Ficha Limpa, comparou a eleição a um concurso público, no qual a vida passada do candidato deve ser examinada. Ele rebateu o argumento da defesa de Roriz, segundo o qual uma lei eleitoral não pode entrar em vigor a menos de um ano da votação:

- Como é que se pode que uma lei protetora da probidade só entre em vigor daqui a seis ou 12 meses, sabendo que a probidade administrativa é tratada na Constituição?

Ayres Britto ponderou que a renúncia é ato lícito, mas não impede que seja considerada condição de inelegibilidade no futuro. E também comparou os maus políticos a lobos que ameaçam um rebanho:

- Em Direito, muitas vezes, não basta levantar a cerca em torno das ovelhas. É preciso gradear a toca dos lobos.

A discussão sobre o tempo verbal da redação da Lei da Ficha Limpa, levantada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, provocou protestos de outros ministros. Eles lembram que nem a defesa do candidato a governador do Distrito Federal usou o tema em seus argumentos.

- Não podemos de ofício analisar. Juiz não age de ofício - protestou Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que cassara o registro de Roriz, inclusive com seu voto.

- Ministro, as leis não podem ser feitas de qualquer jeito - respondeu Peluso.

Dois advogados de Roriz argumentaram em plenário que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nestas eleições porque foi editada a menos de um ano da votação. Mas o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, citou o jurista Afonso Arinos para dizer que, nas últimas décadas, "a frequência enorme de mazelas entre os políticos fez com que a sociedade se desencantasse". Ele rebateu o argumento da impossibilidade de retroação da lei ao sustentar que inelegibilidade é uma condição, e não punição.

- Inelegibilidade não constitui pena, por isso se aplica a condenações anteriores à sanção da lei. (C.B., I.B. e A.S.).