Título: Está mantida a lei e pronto, diz Dalmo Dallari
Autor:
Fonte: O Globo, 25/09/2010, O País, p. 12

Para juristas, a aplicação da lei é imediata; mas um novo recurso pode impedir sua validade

PARA DALMO Dallari, empate reafirmou constitucionalidade da Ficha Limpa

SÃO PAULO. Com base no artigo 97 da Constituição, os juristas Dalmo Dallari, Cristiano Paixão e Paulo Hamilton Siqueira, especialistas em Direito Constitucional, disseram ontem que o empate na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Ficha Limpa assegura a constitucionalidade da lei. De acordo com o artigo, só "pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

- Com o empate no Supremo, não foi registrada a maioria absoluta exigida pela Constituição. Portanto, a inconstitucionalidade não foi aceita. Apesar do empate, houve sim uma decisão: está mantida a lei e pronto - argumentou o jurista Dalmo Dallari.

Dallari criticou o presidente do STF, Cezar Peluso, por não ter deixado claro o que significava juridicamente o empate:

- Ele deveria ter dado o reconhecimento formal que não há inconstitucionalidade da lei, por isso ela continua valendo.

Para o professor Cristiano Paixão, da Universidade de Brasília (UnB), que realiza pesquisas sobre constituição e democracia, não foi aceita a tese do então candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que pediu o pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa.

- O Supremo só julgou porque há um recurso sobre a constitucionalidade da lei. O tema foi proposto pelo recorrente, que não teve sua tese aceita pelo Supremo, que não é o único tribunal no sistema jurídico do país. Como o recorrente não obteve número mínimo de votos, o que afastaria a aplicação da lei, prevalece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, prevalece a lei constitucional.

Jurista afirma que a aplicação é imediata

O professor de Direito Constitucional Paulo Hamilton Siqueira Júnior, coordenador do curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), afirmou que, com a falta da maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade da lei, a sua aplicação é imediata.

- A norma constitucional é clara, exige maioria absoluta, por isso uma declaração de inconstitucionalidade não seria possível. Não havendo essa declaração a norma é constitucional - afirmou.

Sobre a validade da Ficha Limpa para as eleições deste ano, Dallari reafirma que a sua aplicação é imediata.

- Até segunda posição do Supremo, ela continua valendo a pleno vigor - garante o jurista, cujo nome foi citado várias vezes durante a sessão de quarta-feira do STF.

Segundo Dallari, há apenas duas formas de não se aplicar imediatamente a lei: se houver um novo recurso contra a decisão, ou o próprio Supremo decidir rever o impasse. Para Cristiano Paixão, é inaceitável a possibilidade de ter de se esperar a indicação de um novo ministro para o STF para que um novo e decisivo voto seja dado.

- Essa espera pela indicação é inaceitável. Haveria um grau de pressão em torno dessa nomeação que se constituiria em um fato inédito da história do Brasil. Como fazer essa indicação e controlar as suas consequências? Imagine esse novo indicado sendo sabatinado por senadores diretamente interessados na questão. O que perguntariam? Com que isenção? Afinal, essa pessoa estaria decidindo o destino de pelo menos 40 candidatos já impugnamos pela norma. Ou seja, essa é a pior solução possível - argumentou.