Título: Previdência garantida no exterior
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 06/07/2009, Economia, p. 11

Acordo entre Brasil e outros países assegura benefício ao cidadão que trabalha fora do país e põe fim à bitributação. Helmut Schwarzer, secretário do Ministério da Previdência, salienta que há ganho econômico nesses acertos.

O governo brasileiro tem conseguido fechar, em tempo recorde, acordos internacionais de Previdência Social. O motivo principal, que tem sensibilizado os parceiros estrangeiros, é um só: com o contrato internacional, as empresas evitam a bitributação. Sem esse entendimento, que beneficia não apenas os brasileiros que trabalham em um determinado país, mas também os cidadãos desse país que vivem e prestam serviços remunerados no Brasil, as empresas sediadas no exterior, que precisam deslocar mão de obra temporariamente, pagam a Previdência duas vezes. Uma, no país de origem, e outra, no país de destino, de acordo com a legislação local.

¿Existe um ganho econômico¿, ressalta o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, responsável pela negociação técnica dos acordos. Com a crise ainda batendo à porta e pressionados pelas empresas que precisam reduzir gastos com tributos para conseguir sobreviver, nossos parceiros no exterior passaram a ver com outros olhos os acordos. Do lado brasileiro, segundo Schwarzer, também contribuiu para o empenho do governo o fato de o acesso à Previdência ser o primeiro item da reivindicação das comunidades brasileiros no exterior. ¿A faixa etária de muitos migrantes hoje está próxima dos 50 anos, quando a preocupação com a Previdência é maior¿, lembra o secretário.

Entendimentos que levavam até 10 anos para serem concluídos estão agora sendo sendo fechados em dois ou três anos. Na fila estão os acertos com o Japão, Canadá e Bélgica. O contrato com a Alemanha já está fechado e deve ser assinado em agosto, com previsão de entrar em vigor em 2010. O acordo ibero-americano, assinado em novembro de 2007, ainda precisa ser ratificado para surtir efeito legal. Nesse caso, a ratificação é mais complicada porque envolve vários países, a exemplo do México. Os próximos acordos serão negociados com a França e os Estados Unidos.

Vantagem Para o trabalhador, a importância do acordo internacional, que tem força de lei aos signatários, é que ele é a única opção para a contagem recíproca de tempo de contribuição entre sistemas previdenciários diversos. Sem o acerto, mesmo tendo trabalhado regularmente no exterior e contribuído para o sistema previdenciário local, o trabalhador não consegue aproveitar esse período para a sua aposentadoria. Quando ele retorna ao país de origem, esse tempo e essa contribuição feita em outro país podem fazer muita falta.

Nos acordos internacionais, geralmente são garantidos os benefícios da aposentadoria e da pensão por morte. Depois de negociados, eles são assinados pelas autoridades dos países envolvidos e aprovados pelos respectivos parlamentos. Em vigor, o acordo propicia a contagem do tempo recíproco anterior a sua vigência. Isso significa que o trabalhador consegue validar tempo de contribuição de 10 ou 20 anos atrás, mesmo que o acerto tenha sido firmado este ano, por exemplo. ¿Só o pagamento é que não é retroativo, pois ele só pode ser feito a partir da entrada em vigor do acordo¿, explicou o secretário.

Por isso, segundo Schwarzer, não é vantajoso para o trabalhador regular, que contribui para o sistema de Previdência de outro país, aceitar resgatar as contribuições pagas quando chega a hora de retornar ao país de origem. ¿Se ele fizer isso, estará renunciando ao direito previdenciário¿, observou. Países como o Japão e a Alemanha, por exemplo, oferecem essa possibilidade. O acordo com esses dois países está para sair e quem fizer o resgate não terá como contar o tempo de contribuição para efeito da aposentadoria. ¿É trocar um pouco de dinheiro agora por um benefício continuado no futuro próximo¿, disse Schwarzer.

Mesmo se for trabalhar em um país que não possui acordo com o Brasil, o trabalhador brasileiro tem como se proteger. Ele pode continuar contribuindo, como facultativo, para a Previdência brasileira. Nesse caso, não existirá qualquer lacuna na sua vida laboral na hora em que for solicitar o benefício.

Tempo de contribuição Essa contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Homens podem requerer aos 53 anos e 30 anos de contribuição. As mulheres, aos 48 anos e 25 de contribuição.