Título: Eleitor só precisará de documento com foto
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 01/10/2010, O País, p. 17

STF decide que título de eleitor será dispensável no domingo, e que somente com ele não será possível votar

GILMAR MENDES, com Marco Aurélio Mello ao fundo: ¿Eu me surpreendi com a notícia de que meu pedido de vista teve motivação político-partidária¿

A três dias das eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que, para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de motorista ou certificado de reservista. Por oito votos a dois, a Corte suspendeu a validade do trecho da minirreforma eleitoral, sancionada ano passado, que obrigava o eleitor a apresentar o título de eleitor e também um documento com foto na hora de votar. Com a nova decisão, o título não será mais necessário, nem suficiente: no domingo, o eleitor que levar só o título de eleitor será impedido de votar.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada pelo PT. Segundo o partido, a norma que obrigava o eleitor a levar o título e também um documento com foto feria o direito universal ao voto, pois nem todos os brasileiros têm dois documentos pessoais oficiais. A discussão começou na quarta-feira e, depois de sete votos concordando com a ação, Gilmar Mendes pediu vista naquele dia. Ontem, ele votou contra a ação, argumentando que a apresentação do título é uma forma de evitar fraudes nas eleições. Apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, concordou com essa posição.

¿ Acabou de se decretar o fim do título eleitoral ¿ disse Peluso.

TSE faz campanha sobre a mudança

Após a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski, integrante do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a decisão não provocará confusão. Ele anunciou que o TSE já está produzindo nova campanha nacional para explicar a mudança. Até ontem, o tribunal veiculava na mídia inserções alertando para a necessidade dos dois documentos.

¿ Já estamos fazendo uma campanha no rádio e na TV para esclarecer o eleitor sobre essa decisão que o STF acabou de tomar. Dará tempo (de esclarecer), porque a grande maioria dos eleitores sabe que teria de comparecer com os dois documentos ¿ disse o ministro, aproveitando a oportunidade para fazer um apelo para que o eleitor vote com consciência, após analisar o passado dos candidatos.

Ao votar, Gilmar Mendes ressaltou que o próprio TSE já tinha declarado a importância da norma. Ele citou, inclusive, voto de Lewandowski defendendo a apresentação de dois documentos para evitar fraudes, como o voto de uma pessoa no lugar de outra. O presidente do TSE não explicou, no julgamento, a razão de ter, aparentemente, mudado de posição.

¿ Tenho a impressão de que o legislador está atuando dentro de sua margem. Se não, teria saltado aos olhos dos técnicos e juízes do TSE ¿ argumentou Gilmar. ¿ Pode ser que a lei apresente inconvenientes, mas não é inconstitucional.

Segundo Gilmar, a ação do PT tem motivação política, já que a lei está em vigor há um ano e só agora teve a validade questionada. No passado, o PT apoiou a exigência dos dois documentos.

¿ Há aqui, evidentemente, uma noção de oportunidade política. Antes, (a norma) era forma de coibir fraudes; hoje, virou mordaça para o direito de votar. A Corte não pode se deixar manipular por essas motivações políticas.

Peluso lembrou que a proposta foi aprovada no Congresso por representantes de dezenas de partidos que não boicotariam o direito ao voto, pois dependem dele para se manter em suas posições. Para ele, a norma foi criada para ¿assegurar a inteireza, a legitimidade e a verdade do processo eleitoral¿.

¿ Título de eleitor é a prova da condição de eleitor, não é lembrete do local de votação ¿ disse Peluso.

¿ O título de fato deve ser banido da ordem jurídica. Daqui a pouco, os colegas do doutor Gurgel (procurador-geral da República) vão entrar com ações de improbidade contra o juiz eleitoral por estar emitindo títulos eleitorais ¿ ironizou Gilmar.

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