Título: TSE nega registro de candidatura para senador ficha-suja eleito no Pará
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 06/10/2010, O País, p. 14

Paulo Rocha pode recorrer ao Supremo; MP dá parecer contra Jader

BRASÍLIA. Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve negado o registro de candidatura a Paulo Rocha (PT), que concorreu a uma vaga no Senado pelo Pará.

Rocha foi o terceiro colocado na disputa, com 1.733.376 votos.

Ele ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Se não conseguir validar o registro, os votos dados a ele no último domingo serão anulados.

Como o segundo colocado, Jader Barbalho (PMDB), está na mesma situação, o resultado da eleição para senador no Pará está nas mãos do Supremo.

O STF recebeu ontem parecer da procuradora eleitoral Sandra Cureau contra a liberação do registro de candidatura de Jader. O registro dele foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (Jader renunciou ao mandato de senador, em 2001, para escapar de processo que poderia resultar em cassação de mandato). Ainda assim, recebeu 1.799.762 votos.

No caso de Rocha, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará lhe concedeu registro, mas o Ministério Público recorreu ao TSE, e o ministro Aldir Passarinho cassou o registro do candidato, também com base na Lei da Ficha Limpa. Rocha renunciou a uma cadeira na Câmara dos Deputados, em 2005, para escapar de um processo de cassação de mandato. Ele foi apontado como um dos integrantes do mensalão.

Juntos, Rocha e Jader obtiveram 57,24% dos votos válidos.

Segundo a legislação, quando mais de 50% dos votos de uma eleição são anulados, o pleito não tem validade