Título: Prazos a cumprir
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Fonte: O Globo, 18/10/2010, Opinião, p. 6
A Câmara Municipal do Rio vota amanhã, ou o mais tardar nos próximos dias, o texto final do projeto de lei enviado pelo prefeito Eduardo Paes com propostas que tratam de incentivos à rede hoteleira. O objetivo do chamado Pacote Olímpico é, através de incentivos fiscais (isenções ou abatimentos em IPTU, ISS e ITBI) oferecidos pela prefeitura, estimular a construção de novos hotéis até dezembro de 2015, visando a aumentar a capacidade receptiva da cidade para os Jogos Olímpicos de 2016.
Embora pelo calendário a competição ainda esteja longe, a cidade precisa correr para se adequar às exigências do Comitê Olímpico Internacional dentro dos prazos acordados. No que diz respeito à rede hoteleira ¿ e, de resto, em relação a outras áreas com grandes contenciosos urbanísticos ¿, há muito o que fazer. Atualmente, o Rio dispõe de 29 mil quartos na sua rede, mas o compromisso assumido com o COI prevê a oferta de 50 mil apartamentos.
Há tempo para atingir tal meta, mas é imperioso que a cidade comece o mais rapidamente possível a tratar de alcançá-la.
A experiência dos Jogos Pan-Americanos de 2007 mostrou que atropelos e decisões de última hora atrapalham o planejamento ¿ com o agravante de que, para fazer valer datas, o encurtamento de prazos torna-se campo fértil para o contrabando de ações moral e financeiramente condenáveis para dentro das decisões a serem tomadas. Se, com as Olimpíadas ¿ e também com a parte que lhe cabe na realização da Copa do Mundo ¿, o Rio pretende se tornar de fato uma alternativa como praça competente para a realização de grandes eventos internacionais, 2014 e 2016 serão seus grandes testes de capacidade.
No pacote enviado à Câmara, aprovado em primeira discussão semana passada, o prefeito propõe ações em âmbito administrativo e urbanístico para permitir o desenvolvimento da rede hoteleira. Entre as propostas, está a destinação de 90% dos quartos ao Comitê Organizador do Rio 2016, mudanças nas normas arquitetônicas das construções e a definição de dispositivos que inibam a especulação imobiliária (evitando que os prédios sejam vendidos como condomínios residenciais após as Olimpíadas).
A prefeitura propõe a construção dos novos hotéis em ruas internas de Copacabana e do Leme, pontos da Avenida Niemeyer, da Autoestrada Lagoa-Barra e das estradas do Joá e da Gávea. Na Zona Oeste, as novas unidades deverão ser erguidas nas avenidas das Américas e Ayrton Senna, Via Parque e na Estrada do Itanhangá.
Guaratiba, Deodoro, Alto da Boa Vista e Ilha do Governador também serão aquinhoados com os benefícios da nova legislação.
Se é verdade que a necessidade de aprovar as mudanças legais a tempo de a cidade se adequar, sem correria, às obrigações assumidas com o COI joga sobre os ombros dos vereadores a responsabilidade de aprovar as alterações o mais rapidamente possível, não é menos certo que a urgência não pode justificar espertezas. Pelo histórico da Câmara, essa não é uma preocupação destituída de propósito. Tal receio, no entanto, não deve embaraçar a tramitação do projeto.
O antídoto contra tais manobras, caso elas venham a ser urdidas, há de estar na seriedade com que o Executivo vem procurando levar todos os movimentos que dizem respeito aos Jogos. Ou seja, que os vereadores deem curso rápido à discussão, e que, havendo extrapolações à filosofia do projeto, o Executivo saiba cortá-los quando o projeto for a sanção.