Título: Senado aprova regularização
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 08/07/2009, Cidades, p. 35

Emenda da MP Minha Casa, Minha Vida prevê a concessão do direito real de uso para os ocupantes que estão no lote há pelo menos cinco anos

Rollemberg, reunido com agricultores do DF no fim de junho: ¿Os produtores pediram para que a lei não deixasse dúvida sobre a prioridade deles na negociação com o governo

Agricultores e ruralistas do Distrito Federal estão mais próximos de se tornarem os legítimos ocupantes das propriedades em que trabalham há décadas. O Senado Federal aprovou ontem à noite a Medida Provisória 460(1) do governo federal, com uma emenda que abre a possibilidade para a regularização dos terrenos rurais na capital. Atualmente, 85 mil lotes ocupados dentro e fora do perímetro urbano estão sem registro de posse. O texto votado no Congresso Nacional, no entanto, será a base legal para que o governo promova a venda ou a concessão de uso desses terrenos.

Parte da MP 460, o artigo 18(2) foi modificado antes da apreciação pelos senadores. A redação dessa emenda passou a ser mais específica quanto à situação das propriedades localizadas em região urbana, chamadas de áreas rurais remanescentes. Segundo o novo texto, os terrenos públicos do DF com atividades rurais, inseridos na macrozona urbana, poderão ser objeto de concessão de direito real de uso, diretamente àqueles que ocupam os lotes há pelo menos cinco anos. ¿Os produtores pediram para que a lei não deixasse dúvida sobre a prioridade deles na negociação com o governo. Então, a mudança foi só no sentido de tornar a redação ainda mais enfática¿, afirma Rodrigo Rollemberg (PSB), autor da emenda sobre os terrenos rurais do DF.

A mudança, no entanto, terá que ser submetida aos deputados federais. A Medida Provisória 460 já havia sido aprovada na Câmara. Mas terá de voltar para a Casa em função da modificação. Mas como não há polêmica em torno do assunto, a tendência é que o trecho acrescentado à MP seja aprovado antes do recesso do Congresso, que deve começar a partir do dia 18. A redação dessa emenda foi construída durante uma reunião há duas semanas entre Rollemberg e um grupo de agricultores.

Vencida a etapa do subsídio legal, a negociação dos produtores rurais passa a ser com o Governo do Distrito Federal, que deve decidir entre vender as propriedades ou autorizar os atuais ocupantes a produzir nos lotes. Representantes da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) têm manifestado em conversas com promotores do Ministério Público a preferência pela segunda opção (leia Para saber mais). Ao que tudo indica, a negociação com o GDF não deve ser a parte mais complicada para a regularização das áreas rurais. Poucas horas antes da aprovação da MP 460 no Senado, o governador José Roberto Arruda (DEM) demonstrou total apoio à causa dos proprietários rurais durante inauguração do Programa de Inclusão Digital no Centro Educacional PAD-DF, em Planaltina.

1 MORADIA A MP 460 dá uma nova redação aos artigos 4º e 8º da Lei nº 10.931, de agosto de 2004. Essa medida provisória ¿ proposta pelo Poder Executivo ¿ trata de regras e critérios para disciplinar e dar transparência às relações imobiliárias. A MP será o eixo do Programa Minha Casa, Minha Vida do governo federal, que prevê a construção de um milhão de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos.

2 VENDA DIRETA O artigo 18 da MP 460 trata especificamente da situação de terrenos rurais no Distrito Federal. Ele assegura a venda direta das propriedades rurais aos ocupantes das áreas há, pelo menos, cinco anos.

Para saber mais Promotorias no caso

Duas promotorias do Ministério Público se engajaram no processo de regularização dos terrenos rurais. A Prodema (Defesa do Meio Ambiente) sustenta que a proteção socioambiental dessas propriedades passa necessariamente pela regulamentação dos terrenos. O MP cita a necessidade de registro em cartório da reserva legal, área previamente determinada pelo poder público onde devem ser mantidas as características naturais de biodiversidade, como a vegetação nativa. Para cada bioma, há uma porcentagem a ser respeitada. No caso do cerrado, a fatia é de 20% do terreno rural. Essa regra foi lembrada no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC ) assinado entre Ministério Público e a Companhia Imobiliária de Brasília (a Terracap). Um outro TAC, esse proposto pela Promotoria de Patrimônio Público, estabelece as regras para o processo de licitação dos terrenos rurais. Um dos itens prevê o direito de preferência para os atuais ocupantes dos lotes.

E eu com isso?

A regularização das áreas rurais do Distrito Federal não interessa apenas aos produtores. A situação de instabilidade dessa categoria compromete a produtividade agrícola na capital, o que acaba por interferir também na rotina urbana. Sem o registro de posse da terra ¿ situação que cria entraves para conseguir contratos de financiamentos ¿ uma parte dos produtores opta por mudar para Goiás. Além disso, em função da instabilidade no setor, as gerações mais novas das famílias de produtores rurais têm se desinteressado pela atividade. As duas situações comprometem a oferta de produtos agrícolas e, com o tempo, aumenta a necessidade de importação gerando um acréscimo de preços para quem mora na cidade e consome o que sai do campo.

Pressão no plenário

Durante toda a tarde de ontem, cerca de 50 agricultores e ruralistas ocuparam os assentos da galeria do Senado na expectativa de um desfecho legal para a situação que se arrasta há anos. Por um período, os ruralistas chegaram a ter documentos comprovando o arrendamento das propriedades, mas o prazo de validade dessas concessões acabou e não foi mais renovado por orientação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Segundo o entendimento do Tribunal de Contas, para conceder direito de uso ou vender os terrenos rurais, o GDF precisa antes abrir um processo de licitação pública. Um acordo proposto pelo Ministério Público com a Terracap estabelece algumas regras para o processo de venda, como a prioridade para os atuais ocupantes. Um artigo na própria emenda prevê a perda da propriedade para quem mudar a destinação de uso do terreno.

Uma das principais dificuldades geradas a partir da falta de documentação das propriedades rurais é a limitação dos agricultores e pecuaristas para conseguir empréstimos bancários ou mesmo financiamentos subsidiados em programas do governo voltados para a produção agrícola. Sem incentivos financeiros, alguns produtores têm desistido da atividade, segundo afirma Cláudio Antônio Pires, que preside o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do DF, uma das oito entidades que representam o setor na cidade. (LT)

Eu acho... Carlos Moura/CB/D.A Press -25/3/09

¿Os proprietários rurais do Distrito Federal que nunca se renderam à grilagem são verdadeiros heróis. Quantas vezes nós ouvimos histórias de atentados a essas fazendas, com plantações inteiras queimadas. Quem resistiu à ação dos grileiros, que intimidavam os produtores a vender parte de seus terrenos, fez um ato de bravura e isso deve ser reconhecido. O direito de preferência da compra ou da concessão de uso para essa categoria nada mais é do que fazer justiça.¿

Marta Eliana de Oliveira, promotora de Defesa do Meio Ambiente (Prodema)