Título: STF recebe parecer contrário a Jader
Autor: Maltchik, Roberto
Fonte: O Globo, 19/10/2010, O País, p. 17

Procurador-geral da República usa a Lei da Ficha Limpa para defender que candidato continue sem registro

BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à candidatura do deputado Jader Barbalho (PMDBPA) ao Senado, cujo registro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que alegou descumprimento da Lei da Ficha Limpa.

No sábado, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) apresentou recurso ao plenário do TSE contra decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que confirmou veto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo à sua candidatura.

Maluf, um dos campeões de voto em 2010, também foi pego pela Lei da Ficha Limpa.

Em 2001, Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador para fugir do processo de cassação a que responderia em razão das acusações de envolvimento em esquema de desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia.

Este ano, Jader ficou em segundo lugar na disputa pelo Senado, obtendo 1,8 milhão de votos, e estaria eleito caso tivesse o registro. Com a decisão da Justiça Eleitoral, a vaga ficou com Marinor Brito, do PSOL. O STF ainda não marcou data para o julgamento do recurso.

Na ação, os advogados de Jader alegam que a Lei da Ficha Limpa não pode valer nas eleições de 2010, pois foi aprovada pelo Congresso menos de um ano antes das eleições. Também dizem que a lei não poderia ser aplicada retroativamente.

O procurador Roberto Gurgel, entretanto, afirma que a tese da anualidade é inválida porque não houve agressão ao princípio constitucional, mas sim uma regulamentação da própria Constituição com o objetivo de proteger a ¿probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato¿. Também cita voto do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, a favor da aplicação da regra na atual disputa. Sobre a presunção de inocência, outro argumento de Jader, o procurador afirma que não é matéria penal, mas regra que define quem está ou não apto a participar das eleições.

O julgamento do caso Jader pode demarcar o entendimento do STF sobre a aplicação da lei nas eleições deste ano. Na primeira tentativa, houve impasse no STF sobre o registro da candidatura de Joaquim Roriz, que abandonou a disputa pelo governo do Distrito Federal. No Senado, Pedro Simon (PMDB-RS) voltou a criticar a demora do STF em julgar a Ficha Limpa: ¿ Se o Supremo nada fizer, se não se posicionar a respeito dessa lei, deixará o país como está e provocará na população uma profunda desilusão.