Título: Tiririca: promotor quer mais um teste
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Fonte: O Globo, 18/11/2010, O País, p. 10

Para Ministério Público, comprovação de alfabetização foi feita na instância errada

O Ministério Público Eleitoral apresentou anteontem dois mandados ao TRE de São Paulo para tentar impedir que o palhaço Tiririca, deputado eleito com 1,3 milhão de votos, assuma o mandato. O promotor Maurício Lopes pede que seja realizada uma nova audiência de comprovação da capacidade de ler e escrever de Tiririca, e novas diligências para comprovar a falsidade ideológica em documentos apresentados no registro da candidatura. O deputado eleito fez uma prova na semana passada e foi considerado apto, mas a promotoria diz que o assunto foi tratado na instância errada e que Tiririca é analfabeto funcional.

- Apresentei os mandados por causa do cerceamento da acusação. O juiz não levou em consideração todas as questões levantadas pelo Ministério Público - disse o promotor.

Ele argumenta que a declaração de alfabetização de Tiririca não foi firmada na presença de um juiz eleitoral ou de um serventuário da Justiça, conforme exige o TSE. Além disso, a explicação de que a esposa de Tiririca teria "guiado sua escrita" não foi confirmada nem repetida na audiência - e peritos não encontraram evidência de escrita guiada. O promotor quer intimar a mulher de Tiririca, além de submeter o palhaço a uma perícia oficial do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo.

De acordo com a nota à imprensa emitida pelo Ministério Público, "não é crime ser ou não analfabeto, mas falsificar material ou ideologicamente documento nesse sentido". Na audiência da última quinta-feira, Tiririca leu e escreveu em uma audiência realizada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira. Em um dos mandados, o promotor afirma que Silveira não era o juiz competente para o caso, que deveria ter sido levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Além da questão da alfabetização, o promotor também pede a análise imediata de seu requerimento a respeito da obtenção de prova de bens que seriam de Tiririca e que não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral, o que também caracteriza falsidade ideológica.