Título: Acidente aéreo: novas regras ao divulgar casos
Autor:
Fonte: O Globo, 18/11/2010, O País, p. 11

CCJ do Senado aprova projeto que prevê notas sobre as investigações

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um substitutivo ao projeto de lei da Câmara que obriga empresas aéreas a publicar relatórios periódicos sobre investigações de desastres aéreos com vítimas. Mas, para não prejudicar o rumo das investigações, o texto garante o sigilo das gravações de caixas-pretas de aeronaves acidentadas, assim como de depoimentos colhidos pelas autoridades aeronáuticas. A proposta segue para nova apreciação dos deputados.

Pelo projeto inicial, do deputado Vic Pires (DEM-PA), as empresas aéreas seriam obrigadas a publicar nota oficial com conclusões periciais da autoridade policial competente em até 90 dias após o acidente. Se, até o fim do prazo, não tivesse sido concluído laudo definitivo, seria exigida publicação de notas oficiais das companhias aéreas a cada 30 dias sobre o andamento das investigações. O descumprimento seria considerado infração.

Mas, durante a tramitação da proposta na Comissão de Relações Exteriores, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), relator do projeto, apresentou um substitutivo estabelecendo que seria de utilização exclusiva das autoridades aeronáuticas não só depoimentos colhidos ao longo da investigação do acidente aéreo, como também as gravações das conversas na cabine de pilotagem e nas dependências de controle de tráfego aéreo. Até a conclusão do relatório final, porém, ficou estabelecido que sejam publicados relatórios preliminares a cada aniversário da ocorrência.