Título: Queda de braço no Legislativo
Autor: Lima, Daniela
Fonte: Correio Braziliense, 14/07/2009, Política, p. 8

Congressistas querem estipular prazo de validade para medidas cautelares que suspendam a execução de obras. TCU cobra rapidez no envio de documentação para liberar projetos

Uma disputa de poder entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União (TCU) pode parar na Justiça. Está em estudo na Comissão Mista de Orçamento (CMO) uma alteração na legislação orgânica da corte. A intenção é estipular um prazo de 90 dias de validade para medidas cautelares que determinem a interrupção de obras públicas. A crise entre parlamentares e ministros é velada, mas posicionamentos políticos radicais dão o tom do desgaste que está se estabelecendo entre membros do TCU e do Congresso. Há, entre os congressistas, quem avente a possibilidade de o parlamento questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade das cautelares emitidas por ministros do TCU.

O questionamento judicial da atuação do tribunal não é apoiado pelo presidente da CMO, senador Almeida Lima (PMDB-SE), mas ele reconhece que solicitou estudo sobre a possibilidade de se estipular um prazo de validade para as medidas cautelares determinadas pelo órgão. ¿As cautelares do TCU são legais. Há, inclusive, entendimento pacífico sobre a questão no STF. O que a comissão estuda, nesse momento, é estipular um prazo de validade para essas decisões, que hoje se estendem ad eternum¿, criticou o senador.

A movimentação dos parlamentares vem no sentido de dar mais celeridade na liberação de obras públicas embargadas por indícios de irregularidades graves, como falta de licenças ambientais, sobrepreços e superfaturamentos. Os que atuam no sentido de favorecer o desembargo desses empreendimentos encontram apoio no Executivo. Atualmente, 10 cautelares interrompem a execução de contratos e obras (veja quadro), outras 18 suspendem licitações de obras públicas e mais 10 medidas com efeito de liminar determinam a retenção de parte dos pagamentos de contratos.

Pressão do Executivo

O primeiro a levantar a hipótese de se estabelecer um período de vigência para as liminares do TCU foi o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Em maio deste ano, em audiência pública da CMO, ele criticou a atuação do TCU e sugeriu que o Congresso fizesse uma emenda constitucional para que, uma vez decidida a paralisação por liminar, o pleno do tribunal tivesse 90 dias para emitir decisão definitiva sobre o caso, ou a obra suspensa seria automaticamente retomada. ¿O TCU tem que avaliar o mérito da liminar. Os processos não podem ficar aguardando¿, defende o senador Almeida Lima.

Na ocasião do pronunciamento de Paulo Bernardo, o TCU respondeu dizendo que não faria oposição a um prazo de validade para as liminares desde que se iniciasse após a entrega de documentos das partes envolvidas no embargo. Isso porque, alega o tribunal, empreiteiras e órgãos envolvidos com obras públicas paralisadas demoram a enviar a documentação exigida para decisão dos ministros. A papelada exigida para a liberação das obras do aeroporto de Vitória (ES), por exemplo, demorou três anos para ser entregue aos ministros, segundo o tribunal.

À espera da liberação

Conheça os 10 órgãos que tiveram obras paralisadas por medidas cautelares do TCU, os estados atingidos e as determinações da corte

Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais ¿ Suspensão de qualquer pagamento referente ao Contrato nº 41/08, celebrado com a empreiteira C. R. Almeida.

Prefeitura Municipal de Parnaíba (PI) ¿ Suspensão do contrato decorrente da Concorrência nº 004/2008.

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária ¿ Infraero (ES) ¿ Suspender as execuções orçamentária e financeira do Contrato 067-EG/2004/0023, firmado entre a Infraero e o Consórcio Camargo Corrêa/Mendes Júnior/Estacon.

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ¿ DNIT (MG) ¿ Suspensão da execução do Contrato nº UT-6-019/2004-02, de itens referentes a obras e serviços de drenagem das vias marginais à BR-365/MG que estejam em duplicidade com serviços semelhantes já pagos pela Prefeitura Municipal de Uberlândia.

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ¿ DNIT (PA) ¿ Abstenção de pagamento relativo ao Contrato n° 225/2000-00, firmado com o Consórcio Construtor BR-163/PA.

Secretaria de Infraestrutura do Estado de Tocantins, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Tocantins ¿ Dertins e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT (TO) ¿ Abstenção de pagamentos, com recursos federais, relativos às obras de construção da BR-010/TO.

Secretaria de Recursos Hídricos (TO) ¿ Abstenha-se o Governo do Estado de Tocantins de efetuar pagamentos, com recursos federais, relativos às obras de implantação do Perímetro de Irrigação Opertins, no âmbito do Contrato nº 62/2004.

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária ¿ Infraero (AP) ¿ Suspensão das execuções orçamentária e financeira do Contrato nº 061-EG/2004/0031, firmado entre a Infraero e a Construtora Beter S/A, e do Contrato nº 045-ST/2006/0031, firmado entre a Infraero e o Consórcio Concremat/Maia Melo Engenharia.

Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) ¿ Suspensão de todos os atos de pagamento no âmbito do Contrato nº 145/2007, firmado com a empresa CGR-Engenharia Ltda.

Município de Belém (PA) ¿ Abstenção de pagamentos decorrentes das medições restantes do Contrato 1/2006.

Fonte: Tribunal de Contas da União