Título: Saiba as regras atuais
Autor: Éboli, Evandro; Tavares, Mônica
Fonte: O Globo, 10/11/2010, O País, p. 14

A exploração dos serviços de rádio e televisão comerciais é concedida à iniciativa privada por meio de licitações, realizadas pelo Ministério das Comunicações. O contrat o é celebrado entre a União e o vencedor da licitação.

Mas, para isso, a empresa vencedora precisa apresentar uma série de documentos, entre eles a qualificação econômicofinanceira, regularidade fiscal, habilitação jurídica e proposta técnica.

O resultado é homologado pelo presidente da República, por meio de decreto, depois de outorgado pelo Congresso Nacional.

Para isso, o processo tem que passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal.

Para poder explorar o serviço de rádio e televisão, a propriedade da empresa precisa ser de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Além disso, 70% do capital total e votante das empresas precisam ser de brasileiros.

Em setembro de 2009, existiam no país 495 geradoras de TV, sendo 205 educativas e 290 comerciais. O prazo de concessão das emissoras de rádio é de dez anos, e das TVs, de 15 anos, podendo ser renovado.