Título: Uma janela para a fraude
Autor: Lima, Daniela
Fonte: Correio Braziliense, 11/07/2009, Política, p. 5

Oposição aponta que lei orçamentária exclui limitador de preços em licitações públicas

Cajado: ¿O contratado pode, sem justificar, aumentar o preço, superfaturando a obra¿

Uma mudança no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias abre brecha para o superfaturamento de obras públicas, segundo avaliação de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da oposição ao governo no Congresso Nacional. Eles sustentam que a supressão de dois termos acabou com o limitador dos preços de produtos e serviços utilizados em empreendimentos que contam com verba da União. A mudança, feita no artigo 110 da LDO, criou polêmica entre parlamentares que acompanharam a votação da lei na Comissão Mista de Orçamento (CMO), na última quinta-feira.

A redação original do artigo estipulava que os preços de produtos utilizados em obras e serviços públicos seria calculado em valores iguais ou inferiores à mediana apontada em consulta ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal. Na redação final da LDO, entretanto, os termos ¿iguais ou inferiores¿ foram retirados do texto. A interpretação dos que são contrários à modificação é a de que a supressão desses termos acaba com o limitador de preços das obras.

Do modo como foi aprovada na comissão, a lei diz apenas que o preços dos produtos utilizados em empreendimentos públicos deve ser calculado com base na mediana dos valores encontrados no Sinapi. ¿Com isso, o contratado pode, sem justificar, estabelecer valores acima da mediana, superfaturando o preço final da obra¿, protestou o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA).

1- Cálculo A mediana é o valor que divide ao meio uma amostra de preços. Isto é, 50% dos elementos da amostra são menores ou iguais à mediana e os outros 50% são maiores ou iguais à mediana. Por exemplo, em uma tabela em que os preços do saco de cimento fossem R$ 10, R$ 12, R$ 15, R$ 17 e R$ 19; a mediana seria R$ 15. A partir do exemplo, a redação anterior da LDO estabelecia que os preços pagos pelo cimento em uma obra pública deveriam ser iguais ou menores que R$ 15.

Regras fiscalizadoras

O que diz a Lei de Diretrizes Orçamentárias sobre fiscalização dos gastos públicos

A Comissão Mista de Orçamento poderá realizar audiências públicas para deliberar sobre a inclusão ou exclusão de obras com indícios de irregularidades graves no Anexo VI da lei orçamentária

O Anexo VI lista obras que estão impedidas de receberem dinheiro público. É a lista suja dos investimentos da União

São classificados como indícios de irregularidades graves em obras públicas atos que possam anular licitações ou contratos, e que configurem dano à administração pública e prejuízo ao erário

O TCU deverá enviar até 30 dias após o encaminhamento da Lei Orçamentária de 2010 informações atualizadas sobre obras com indícios de irregularidades graves

O Tribunal também terá um prazo para emitir decisão definitiva sobre esses empreendimentos. Serão 90 dias

Após esse prazo, a Comissão Mista de Orçamento poderá decidir pela manutenção ou inclusão das obras no Anexo VI à revelia da decisão do tribunal

Fiscalização difícil

Também foi retirado do texto final do artigo 110 da LDO um parágrafo que estipulava que o preço pago por insumos e serviços utilizados em obras públicas poderia chegar, no máximo, a 90% do valor fixado como médio na tabela do Sinapi. Sem esse dispositivo e com a alteração na redação do artigo, tanto oposição quanto o corpo técnico do TCU avaliam que haverá dificuldade em fiscalizar os gastos da União. ¿No plenário, não votaremos a LDO como está¿, disse o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), sinalizando que o Democratas deve obstruir as votações.

O texto deve ser votado em definitivo no plenário, em sessão do Congresso, na próxima terça-feira. O relator do projeto, Wellington Roberto (PR-PB), justificou a alteração dizendo que a tabela do Sinapi não contempla peculiaridades regionais. ¿Em áreas onde há escassez de produtos, é claro que haverá um aumento nos preços. E isso não é levado em conta pelo Sinapi, que faz cálculos com base nos preços das capitais.¿

O levantamento de preços do Sinapi é feito com base no valor de varejo. Para empreendimentos que custam milhões de reais, em que a aquisição de material é feita em larga escala, o preço cotado no Sinapi já apresenta vantagens às empreiteiras.

Em áreas onde há escassez de produtos, é claro que haverá um aumento nos preços