Título: Mercosul: criminosos repatriados em 3 meses
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Fonte: O Globo, 13/11/2010, O País, p. 16
Cinco países assinam acordo para acabar com o demorado processo de extradição
BRASÍLIA. Como base numa experiência da União Europeia, ministros da Justiça e do Interior do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia assinaram ontem acordo de criação do mandado de captura no Mercosul.
Pelo acerto, criminosos foragidos de qualquer um dos cinco países poderão ser presos e repatriados sem passar por processos de extradição. Hoje, um processo de extradição pode se arrastar por mais de três anos.
Assim, criminosos poderão ser mandados para a prisão no país de origem em até três meses.
¿ É um processo muito rápido.
Não precisa daquela papelada toda da extradição ¿ afirmou a diretora do Departamento de Estrangeiros, Izaura Miranda, que negociou o acordo em nome do governo brasileiro.
O mandado de captura para o Mercosul poderá ser aplicado em crimes como corrupção, tráfico de drogas, contrabando de armas e sequestro, entre outros previstos em 19 convenções internacionais assinadas pelos países do bloco econômico. Hoje, é grande a quantidade de criminosos que cometem delitos num determinado território da região e foge para o país vizinho. Isso porque, além das dificuldades burocráticas para a prisão, o retorno, em geral, depende de um longo processo de extradição.
Pelo acordo, o mandado de prisão expedido pela Justiça de um dos cinco países é incluído no sistema da Interpol. As autoridades dos ministérios da Justiça ou do Interior devem enviar a ordem à Corte Suprema, no caso brasileiro ao Supremo Tribunal Federal. Caso essa Corte ratifique a ordem, cabe à Polícia Federal prender o acusado e apresentálo à Justiça Federal. O processo de retorno depende de decisão da Corte. O texto terá que ser aprovado pelos parlamentos de cada país, conforme preveem as regras de validação de qualquer acordo internacional.