Título: Itens nacionais terão preferência em licitação
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Fonte: O Globo, 26/11/2010, Economia, p. 35

Governo comprará produtos brasileiros, mesmo mais caros

BRASÍLIA. O Senado Federal aprovou ontem a medida provisória (MP) 495, que dá ao governo a possibilidade de privilegiar bens e serviços nacionais em licitações públicas. A proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai agora para a sanção presidencial, permite que produtos nacionais possam vencer concorrências mesmo que tenham preços até 25% maiores que os estrangeiros. O benefício pode ser estendido a firmas dos países do Mercosul.

A medida foi anunciada pelo governo em maio e fazia parte do pacote de medidas para ajudar o setor produtivo a ganhar mais competitividade. No mesmo conjunto de ações, estava a compensação mais rápida de créditos tributários acumulados na compra de matérias-primas por empresas exportadoras.

No entanto, a demora do Congresso em discutir o assunto fez com que a MP fosse votada apenas quatro dias antes do prazo para que ela perdesse a validade.

Critério é semelhante ao "Buy American" dos EUA

Segundo os técnicos da área econômica, a medida não significa um prejuízo para o governo em suas licitações. Isso porque o privilégio para os produtos nacionais só será dado em casos específicos e levando em consideração seus efeitos sobre a geração de renda e emprego, a arrecadação federal e o desenvolvimento e a inovação tecnológica no país.

O novo critério adotado pelo Brasil é semelhante ao utilizado nos Estados Unidos para proteger empresas locais. No mercado americano, o governo é obrigado a privilegiar produtos nacionais, como ferro e aço, em suas compras. Pela lei "Buy American", se as autoridades não derem essa preferência, elas têm de apresentar justificativa.

O setor produtivo comemorou. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse ontem que o incentivo é fundamental para fomentar a inovação nas empresas brasileiras. Nesse sentido, ele elogiou também a aprovação da MP 497, que concede desoneração tributária aos recursos governamentais destinados à inovação e à pesquisa tecnológica. (Martha Beck)