Título: Jader renuncia a mandato na Câmara
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 01/12/2010, O País, p. 12

Em carta, deputado diz que não pode ser "elegível e inelegível" ao mesmo tempo

BRASÍLIA. O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) renunciou ontem ao mandato na Câmara, que terminaria em 31 de janeiro. Em carta, ele reclamou que não pode ser "elegível e inelegível" ao mesmo tempo, numa referência ao atual mandato e à decisão da Justiça de cassar, com base na Lei da Ficha Limpa, o registro de seu recém-conquistado mandato de senador.

Na carta, Jader faz duras críticas às decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal e avisa que pretende lutar para fazer valer a decisão do 1,8 milhão de eleitores do Pará que o escolheu para uma das vagas do Senado.

No Supremo, existem pelo menos 11 processos contra Jader, alguns deles em segredo de Justiça. As denúncias são de estelionato, peculato, formação de quadrilha e crimes contra a administração financeira e a ordem tributária. Um dos processos chegou a ser incluído na pauta do STF no início de novembro e retirado a pedido de sua defesa.

Os advogados de Jader negam motivação jurídica para a renúncia do mandato. Segundo José Eduardo Alckmin, advogado eleitoral de Jader, a renúncia teve apenas motivação política. Um gesto para tentar chamar a atenção para a suposta injustiça. Segundo Alckmin, os processos contra Jader estão ainda em fase de instrução e não teria sentido renunciar, a dois meses do final do mandato, como estratégia de perder o foro privilegiado.

Quando um político com cargo eletivo renuncia ao mandato, todos os processos contra ele retornam à primeira instância. Em outubro de 2007, o então deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou ao mandato para que seus processos no STF prestes a serem julgados voltassem à primeira instância. Mas, recentemente, os ministros do STF ignoraram a renúncia do mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) às vésperas de julgamento no plenário, e o condenaram.

Jader teve o registro eleitoral cassado com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para escapar de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi tomada por maioria de votos pelo TSE e ratificada pelo Supremo. No julgamento, houve intenso debate entre os ministros, que decidiram, após empate sobre a validade da lei para as eleições de 2010, considerar válida a decisão do TSE no caso de Jader.

O STF só julgou o caso de Jader; está pendente caso similar, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que também teve registro cassado por ter renunciado ao mandato em 2005 e é réu no processo do mensalão. Jader e Rocha foram, respectivamente, o segundo e o terceiro mais votados para o Senado no Pará.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no entanto, tomou a decisão de não fazer novas eleições para o Senado e de diplomar o tucano Flecha Ribeiro, candidato ao Senado mais votado, e a quarta mais votada, Marinor Brito (PSOL).

Jader não retornou os pedidos de entrevista. A carta de renúncia foi lida no início da sessão de ontem e deve ser publicada no Diário da Câmara, oficializando a decisão. Para assumir o mandato será chamada a suplente Ann Pontes (PMDB-PA).