Título: Os filhos de uma nova lei
Autor: Couto, Rodrigo
Fonte: Correio Braziliense, 15/07/2009, Brasil, p. 11

Legislação que reformula a adoção no país prevê mais segurança às crianças e promete agilidade no processo

Com bens e relíquias de Padre Cícero, o Lar da Criança, que leva o seu nome, inaugurado em 1988, abriga atualmente 40 crianças à espera de pais e mães adotivos

Glorinha ajuda crianças: ela também foi adotada

Prestes a ser aprovada pelo Senado, a nova Lei Nacional de Adoção, que tramita desde 2003 no Congresso Nacional, incentiva a prática no país e traz importantes avanços, como o amparo das adolescentes grávidas, a obrigatoriedade de o juiz justificar a permanência das crianças e adolescentes nos abrigos, a instituição de um prazo de até dois anos para a destituição familiar, regras mais rígidas para a aceitação legal como filho a estrangeiros, além de propiciar ao adotado o direito de opinar (leia quadro). A proposta também determina a preparação prévia dos postulantes à adoção e dos meninos e meninas a serem inseridos em novas famílias. Consultados pelo Correio, especialistas aprovam a legislação a ser implantada e esperam que as regras sejam cumpridas, apesar da falta de assistentes sociais e psicólogos em grande parte do território nacional.

Com a nova lei, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008, será fortalecido e integrado com as listas estaduais. Hoje, 22,5 mil postulantes e 3,4 mil crianças e adolescentes estão inscritos e aptos a participarem do processo. ¿É muito importante a aprovação desta legislação, sobretudo no item em que oferece suporte às mães adolescentes, evitando que elas abandonem seus filhos em locais públicos¿, afirma Francisco Neto, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e integrante do comitê gestor do CNA.

Relator do projeto no Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) apresentou parecer favorável, com adequações. ¿Suprimi do texto original a pena de dois a quatro anos às pessoas que participam de adoção direta e não comunicam à Justiça. Agora, elas terão até 30 dias para informarem o procedimento às autoridades¿, diz o parlamentar, lembrando que essa prática é responsável por pelo menos 80% das adoções em todo o país. Pai de uma filha adotiva, Mercadante afirma que a essência do projeto é priorizar a família no sentido externo, com a tentativa de manter as crianças no convívio familiar.

Aproximadamente 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos federais no Brasil, sendo que 85% deles têm vínculos com a família, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). ¿Isso é um fator que atrapalha a adoção. Não podemos privilegiar o vínculo biológico em detrimento do laço emocional¿, pondera Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).

A preferência dos pais adotivos são por crianças do sexo feminino, brancas e com até dois anos de idade. A proposição, segundo Mercadante, visa dialogar com os postulantes que a questão física não é preponderante. ¿A intenção não é obrigar os novos pais a acolherem uma criança ou adolescente, mas colocar em debate outras questões importantes, além da aparência.¿ O projeto pode ser aprovado hoje pelo plenário do Senado. ¿Há um entendimento do governo para que a proposta seja aprovada. O próprio presidente Lula, que é pai adotivo, também é sensível à causa¿, completa.

Vida espelhada

Maria da Glória de Lima, 64 anos, se espelhou na própria história para ajudar crianças e adolescentes de Taguatinga Norte. Pernambucana de Buíque e criada em Juazeiro (CE), Glorinha, como também é conhecida, perdeu a mãe aos dois anos. Adotada por um casal de idosos, Maria da Glória, ficou órfã pela segunda vez. Seu pai adotivo era herdeiro do famoso padre Cícero. Com os bens e relíquias religiosas, inclusive o oratório, inaugurou em 1988 o Lar da Criança Padre Cícero, entidade que abriga atualmente 40 crianças. Desde a fundação, mais de 2 mil já passaram pelo local. Com a venda de roupas e joias e doações, além da colaboração dos amigos, ela mantém o lar que é a única casa para muitas garotas e garotos. ¿Aqui, eles recebem muito amor e carinho, mas nada substitui o convívio de uma família própria.¿

Com apenas seis anos de idade, a pequena Maria* fala com desenvoltura de seus problemas. ¿Só estou aqui porque minha mãe não podia ficar comigo, pois ficava pedindo dinheiro. Não quero ser adotada, quero voltar para minha casa.¿

Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada

Há um entendimento do governo para que a proposta seja aprovada. O próprio presidente Lula, que é pai adotivo, também é sensível à causa

Senador Aloizio Mercadante, relator do projeto no Senado

Palavra de especialista Riscos que enfrentamos

A busca pelo melhor interesse da criança/adolescente representa um aspecto fundamental da história moral da humanidade e o detalhamento de direitos contribui para transformar princípios éticos em realidade. Mas além do permanente desenvolvimento do sistema de direitos da infância da juventude é necessário enfrentar três riscos: 1) Não confundir reconhecimento de direitos com sua mera declaração verbal. A aprovação de leis representa apenas o primeiro passo. A lei possui uma importância simbólica fundamental, mas o verdadeiro reconhecimento de direitos requer implementação na prática. 2) A implementação das leis requer cuidados, planejamento e supervisão das práticas institucionais daqueles a quem a tarefa de operacionalizar os direitos das crianças é confiada. 3) A efetiva garantia dos direitos depende das condições dos serviços que as executam.

Ivânia Ghesti, doutora pela UnB, especialista em Justiça da Infância e da Juventude pela Universidade de Gênova

Os avanços da lei

Apresentado em 2004 pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto de lei do Senado 314, que já tramitou na Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo, apresenta alguns avanços. Veja abaixo os mais importantes:

Determina a preparação prévia dos postulantes à adoção e acompanhamento no período pós-acolhimento, no caso das adoções internacionais;

Uniformiza regras e procedimentos em todo o país, aprimorando o Cadastro Nacional de Adoção;

Estimula a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes: adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiências físicas ou problemas de saúde;

Determina que a separação de irmãos para adoção se dará apenas em último caso, diante de ameaça de abuso, por exemplo;

Em caso de adoção de crianças indígenas e quilombolas, deverá ser priorizada a sua manutenção em suas comunidades de origem;

A adoção internacional só será possível diante do esgotamento das adoções para habilitados brasileiros;

Prevê que devem ser esgotados os recursos de manutenção da criança e adolescente em sua família natural e extensa;

Prevê a oitiva da criança/adolescente nos casos de colocação em família substituta e nos casos dos adotantes solicitarem mudança do seu prenome;

O Programa de Acolhimento ¿ abrigo ou Programa de Família Acolhedora ¿ deve, obrigatoriamente, encaminhar relatórios a cada seis meses para a autoridade judiciária.