Título: Ficha Limpa: Maluf pode recorrer de impugnação
Autor:
Fonte: O Globo, 03/12/2010, O País, p. 12

Ministros concluem que deputado não perdeu prazo para tentar mudar decisão que vetou sua candidatura

BRASÍLIA. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou ontem a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que impedia o deputado Paulo Maluf (PP-SP) de recorrer da sentença da Justiça Eleitoral paulista que cassou sua candidatura. O TSE concluiu que Maluf apresentou recurso à impugnação de sua candidatura a deputado no prazo previsto em lei, ao contrário do que entendera Marco Aurélio. O ministro deve apresentar novo relatório sobre o caso. Não há prazo para o novo julgamento.

Maluf foi reeleito, mas pode não assumir. Em agosto, o TRE-SP rejeitou o pedido de registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em segunda instância por compra superfaturada de frango quando era prefeito.