Título: TSE: candidatos inelegíveis no Amapá
Autor:
Fonte: O Globo, 08/12/2010, O País, p. 12

TRE terá que proclamar novo resultado, excluindo João e Janete Capiberibe

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que proclame, imediatamente, novo resultado das eleições para deputado federal e senador no estado, excluindo os nomes dos candidatos Janete Maria Capiberibe e João Capiberibe. Ambos tiveram registro de candidatura indeferido e recorrem das decisões.

Janete Capiberibe, que concorreu a deputada federal, foi declarada inelegível pelo plenário do TSE em 29 de setembro deste ano, e o recurso contra o indeferimento de seu registro ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Um dia após, em 30 de setembro, o registro de João Capiberibe foi indeferido pela ministra Cármen Lúcia, também por inelegibilidade. O candidato ao Senado recorreu ao plenário do TSE, que ainda analisará o processo.

O TRE do Amapá declarou Janete e João Capiberibe eleitos por concluir não haver decisão transitada em julgado que os declarasse inelegíveis para o pleito deste ano.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destaca que o ordenamento jurídico pátrio prevê como eleitos apenas os candidatos que, tendo concorrido nas eleições, obtiveram número suficiente de votos válidos e que "não é esta, por óbvio, a condição daqueles que tiveram os registros de candidatura indeferidos, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado", como na situação de Janete e João Capiberibe.

A ministra Cármen Lúcia reitera jurisprudência do TSE no sentido de que são nulos votos conferidos a candidato que teve registro de candidatura indeferido antes da realização da eleição, assim permanecendo até o trânsito em julgado do pedido de registro. As eleições 2010 ocorreram em 3 de outubro.

Para a ministra, a proclamação da eleição de Janete e João Capiberibe em desacordo com a legislação de regência e com decisões do TSE importará em reconhecer votos "sabiamente nulos, o que não é legítimo nem razoável".

A ministra deferiu duas medidas cautelares ajuizadas pelo Ministério Público e pelo senador e candidato à reeleição Gilvam Borges, e determinou a proclamação do novo resultado.