Título: Previdência assegura pensão para casais gays
Autor: Fabrini, Fábio
Fonte: O Globo, 11/12/2010, O Pais, p. 16
Para receber, basta apresentar Imposto de Renda do segurado, testamento, declaração de concubinato ou conta conjunta
BRASÍLIA. Portaria publicada ontem pelo Ministério da Previdência reconhece o direito de pensão por morte a parceiros de homossexuais. A regra vale para os trabalhadores da iniciativa privada que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na prática, a união homoafetiva já era aceita para essa finalidade desde 2000, mas a concessão estava amparada por uma liminar, que poderia cair a qualquer momento. Agora, a questão independe da Justiça: mesmo que a decisão caia, o pagamento está assegurado.
Para assinar a portaria, o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, se baseou em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) favorável ao reconhecimento. Segundo o documento, a Constituição não permite a discriminação do cidadão devido à orientação sexual. Sendo assim, normas infraconstitucionais, a exemplo das leis previdenciárias, não poderiam ferir princípios fundamentais do cidadão brasileiro.
¿Numa interpretação sistemática da Constituição, é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa¿, escreveu o advogado da União Rogério Marcos de Jesus Santos, autor do parecer.
Ele justificou que, como a Previdência tem caráter contributivo, impedir o pagamento de benefícios poderia enriquecer sem causa o INSS ou quem recebesse a pensão no lugar do parceiro, deixando desamparado aquele, de fato, que conviveu com o segurado. Além disso, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou a adoção de crianças por casais de homossexuais, abriu precedentes para que a união fosse aceita em outras situações na administração pública.
Na portaria, o ministro determina que o INSS adote as providências para que a legislação reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para comprová-la, vale a mesma regra dos demais segurados, com base nos critérios do Código Civil: é preciso apresentar no mínimo três documentos, como declaração de Imposto de Renda do segurado (com o beneficiário na condição de dependente), testamento, declaração de concubinato ou conta bancária conjunta.
O INSS também aceita outras declarações, como apólice de seguro, ficha de tratamento médico ou procuração, nas quais o interessado conste como dependente