Título: Simetria na Justiça
Autor: WEDY, GABRIEL
Fonte: O Globo, 14/12/2010, Opinião, p. 7
Durante o XXVII Encontro Nacional, em novembro, os juízes federais decidiram pela realização, durante a Semana Nacional de Conciliação, do Dia Nacional de Mobilização dos Juízes Federais Brasileiros (1/12), sob o slogan ¿Conciliar é legal. A simetria é constitucional¿.
Além de chamar a atenção para a importância do trabalho dos magistrados em prol da conciliação, os juízes federais querem sensibilizar a sociedade para a importância do cumprimento da decisão tomada há mais de três meses pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público Federal.
Nessa data serão realizadas palestras e entrevistas de juristas e magistrados federais na Seção Judiciária do Distrito Federal e nas demais seções judiciárias do país, em defesa do cumprimento da histórica decisão do CNJ.
O sistema remuneratório é central para a independência e a imparcialidade dos juízes e, por conseguinte, para o fortalecimento da democracia brasileira. Por outro lado, um sistema de direitos condigno é essencial para atrair pessoas qualificadas para os quadros da magistratura.
A Constituição de 1988 eliminou as diferenças pontuais entre o Ministério Público federal e a magistratura em matéria de direitos e prerrogativas.
A emenda constitucional 45 mandou aplicar expressamente ao Ministério Público o mesmo regime jurídico atribuído à magistratura, previsto no artigo 93 da Carta. Existe, portanto, uma simetria constitucional entre os regimes de juízes e de membros do Ministério Público.
Historicamente, o Ministério Público sempre buscou a isonomia de prerrogativas e de regime jurídico com a magistratura; hoje, contudo, ocorre o inverso. Nos últimos anos, por conta de uma sucessão de alterações legislativas, nem sempre sistemáticas, foi reconhecida uma série de direitos ao Ministério Público e a outras carreiras jurídicas sem a necessária adequação do regime jurídico da magistratura.
O Judiciário tem se tornado uma carreira pouco atrativa. Muitas vezes, servidores hierarquicamente subordinados aos juízes gozam de regime mais favorável, recebendo vencimentos superiores aos subsídios dos magistrados. Isso é inaceitável.
Essa incoerência acaba por produzir um resultado nitidamente inconstitucional, além de causar insatisfação em setores da magistratura federal que, inclusive, não descartam paralisações e greve, a exemplo dos movimentos de juízes ocorridos na Espanha e Portugal recentemente.
Ao reconhecer a isonomia constitucional entre a magistratura federal e o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentro de suas atribuições constitucionais, decidiu de forma exemplar, ética e responsável.
A medida não possui impacto orçamentário, pois o Judiciário federal é superavitário. No ano de 2009, arrecadou, nas suas Varas de Execução Fiscal, R$9,6 bilhões, enquanto o seu custo total, incluindo estrutura e pagamento de pessoal, foi de R$6,1 bilhões.
Durante a recente Semana Nacional de Conciliação, os juízes federais estiveram mobilizados em defesa da simetria constitucional e da independência da magistratura, pilares do regime republicano e do estado democrático de direito.
GABRIEL WEDY é presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).