Título: Dano de R$ 500 mil aos cofres públicos
Autor: Lima, Daniela
Fonte: Correio Braziliense, 17/07/2009, Política, p. 6

TCU encontra uma lista de irregularidades em contrato celebrado pelo Ministério do Planejamento para aprimorar o monitoramento de recursos públicos

Estamos responsabilizando os envolvidos no processo. Eles foram citados e devem dar explicações Valmir Campelo, ministro do TCU

O Ministério do Planejamento pagou quase meio milhão de reais na elaboração de um sistema que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União, não funciona. A investigação, que resultou de denúncia à ouvidoria da corte, constatou irregularidades desde o processo de licitação para a execução do contrato de adaptação do Sistema de Gestão de Projetos (SGP), que deveria aprimorar o acompanhamento da execução de recursos públicos.

Por tal sistema foram pagos, entre 2005 e 2007, R$ 412,9 mil, o equivalente a 92,1% do valor total do convênio firmado entre o ministério e um consórcio de empresas de tecnologia. Os auditores federais interpretaram que houve dano ao erário. ¿Os pagamentos foram efetuados, o objeto do contrato não foi realizado e o benefício esperado não foi alcançado¿, ressaltam os auditores em relatório.

Com base nessas informações, o ministro relator do caso no TCU, Valmir Campelo, transformou o processo em Tomada de contas especial e determinou a devolução do dinheiro. ¿Estamos responsabilizando as pessoas envolvidas no processo. Elas foram citadas e devem apresentar explicações pelo pagamento que foi feito sem comprovada prestação de serviços ou devolver o dinheiro aos cofres públicos¿, explicou o ministro ao Correio.

O Sistema de Gestão de Projetos é uma das bases para a implantação do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo (Promoex), que tem como meta auxiliar a integração entre governo federal e tribunais de contas do país na execução de dinheiro público. A implantação do Promoex é financiada por empréstimo feito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Danos A ineficiência no desenvolvimento do sistema foi alvo de auditoria anterior, feita pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou falhas na execução do projeto. As observações da CGU foram alvo do Relatório de Gestão do exercício de 2007 do próprio Ministério do Planejamento. Ao comentar as ressalvas feitas pelo órgão, a área técnica responsável pelo acompanhamento do sistema afirma: ¿Informa-se que houve avanços em relação ao pleno funcionamento do SGP, podendo, neste exercício de 2007, haver inserções dos planos de trabalho por parte dos subexecutores da Promoex¿. No mesmo documento, o Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão ressalta que ¿considerou encerrados os trabalhos do consórcio¿.

O consórcio a que o documento se refere é formado pelas empresas Atech e Unitech, que faturaram os R$ 412,9 mil. Segundo o TCU, o consórcio pode ser considerado co-responsável pelo dano ao erário, já que, de acordo com os auditores, recebeu os pagamentos sem que o desenvolvimento do sistema fosse concluído.

O TCU também quer saber por que o Ministério do Planejamento rescindiu o convênio com o consórcio sem que o sistema estivesse acabado. ¿As informações que temos dão conta que o ministério firmou novo convênio com outra entidade, para que o SGP fosse concluído. Isso também será apurado, já que estariam pagando duas vezes pelo mesmo serviço¿, salientou o ministro relator do processo.

A reportagem questionou a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento sobre o convênio firmado com a Atech/Unitech e as conclusões da auditoria, mas não obteve retorno. O Correio também entrou em contato com as empresas, mas não conseguiu localizar os responsáveis pelo contrato.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

É um instrumento de que a administração pública lança mão para ser ressarcida de eventuais prejuízos. O procedimento só é instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Nesse processo, é preciso que os órgãos fiscalizadores se manifestem sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos infringidos, os responsáveis, além do valor do dano e das parcelas eventualmente recolhidas. Tribunais de contas e a Controladoria-Geral da União, por exemplo, podem valer-se desse procedimento.

Os problemas identificados

Na ocasião da celebração do contrato, o consórcio não era formalizado nem tinha registro cartorário

Os nomes dos programadores da equipe técnica que faria a gestão do sistema listados no contrato não eram os mesmos cujos currículos foram apresentados pelo consórcio, o que estava em desacordo com o edital

O edital foi modificado sem que houvesse nova publicação

Foram estabelecidas novas condições e prazos para o contrato, o que configurou mudança nas regras do edital da licitação. Como este não foi republicado, houve limitação da competitividade e, em consequência, da possibilidade de proposta mais vantajosa

Não houve fiscalização por parte do ministério da execução do contrato, embora as faturas pela implantação do sistema estivessem sendo pagas