Título: Sistema penal requer ações urgentes
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Fonte: O Globo, 19/12/2010, Opinião, p. 6
O país precisa enfrentar com seriedade, e o mais urgentemente possível, as demandas na área de segurança pública. E qualquer que venha a ser o programa de ação resultante dessa inadiável discussão, ele terá de passar necessariamente pela questão da organização penal, um eterno foco de tensão dentro e fora dos presídios. No interior, em razão das condições desumanas das prisões, da superpopulação carcerária, da leniência das autoridades penitenciárias com o poder de vida e morte ali exercido pelas facções do crime organizado e pela renúncia do Estado a fazer cumprir o pressuposto correcional do sistema; externamente, pelas constantes afrontas à paz social perpetradas por bandidos que, aqui fora, operam a partir de ordens ditadas de suas celas pelos chefes de quadrilhas. Foi o que se viu recentemente no Rio, onde uma facção criminosa tentou, pelo terrorismo, emparedar a sociedade. Junte-se a isso, como problema agregado, a equivocada aplicação de benefícios - em tese correcionais - como a progressão de regime para criminosos de alta periculosidade. Trata-se de um caldo que ferve num caldeirão com constantes, violentas e cruéis explosões.
Tem-se, portanto, um inegável contencioso social do Estado com o sistema penal. Por estrutural, não é problema a ser resolvido com medidas tópicas. Pressupõe ações de longo prazo, como a construção de novos presídios, a elaboração de uma política penitenciária em consonância com as carências sistêmicas, entre outras.
Mas ações de curto prazo podem, e devem, ser adotadas, como, por exemplo, a redefinição da massa carcerária. O complexo penitenciário tem um déficit de quase 195 mil vagas, contra uma população em torno de 474 mil presos. Como a solução óbvia - a construção de novas unidades prisionais - demanda tempo, recursos e vontade política, condições que nem sempre andam juntas, é fundamental que se recorra a medidas alternativas para esvaziar celas, ou nelas alojar apenas os que realmente lá devem estar confinados.
Dentro da massa carcerária há um grande número de apenados de baixa periculosidade que poderiam cumprir penas, certamente sob a vigilância do Estado mas sem que, necessariamente, fiquem recolhidos a uma cela (ao passo que, em visível atrito com a filosofia correcional, muitos bandidos que deveriam estar recolhidos à cadeia gozam de inaceitável liberdade). Para isso, existe o instituto das penas alternativas.
Neste aspecto, o novo Código Penal - já aprovado pelo Senado - tem muito a contribuir, especificamente no capítulo que trata das medidas cautelares. O texto prevê, entre outras novidades, o recolhimento domiciliar, a proibição do réu de frequentar determinados lugares e, no que toca diretamente à desoneração do sistema penitenciário, a institucionalização do monitoramento eletrônico de presos beneficiados por qualquer dispositivo de abrandamento da pena ou de redução do período de acautelamento em regime fechado.
São soluções pontuais, de despressurização - mas não excludentes. Elas devem se juntar a outras ações estruturais para o Estado enfrentar as demandas de um sistema que chegou ao limite do suportável.