Título: Convênio técnico de cooperação iniciou processo
Autor: Bottari, Elenilce
Fonte: O Globo, 23/12/2010, Rio, p. 27

Maioria dos municípios não tem mecanismo de controle, diz procurador

O primeiro movimento importante para a força-tarefa, de acordo com o procurador da República Rogério Nascimento, foi a realização de um convênio técnico de cooperação com a CGU, para que se tivesse ideia do que estava acontecendo em transferências de recursos da União para prefeituras.

- Escolhemos as prefeituras porque é a corrupção que afeta mais rapidamente a vida do cidadão. Além disto, os mecanismos de controle estaduais e federal são melhores. Alguns municípios têm mecanismos melhores de controle, alguns tem esquemas ruins, mas a maior parte deles não tem qualquer mecanismo de controle - explica o procurador da República.

Como os Tribunais Regionais Federais são o fórum para julgar prefeitos que cometeram crimes federais, o MPF está em negociação com TRF da 2ª Região para tentar mudar o regimento daquela instituição:

- No Rio e no Espírito Santo, os processos envolvendo prefeitos são julgados pelo pleno do TRF, ou seja, por 27 desembargadores. Nós defendemos que esses julgamentos passem a ser realizados pela seção especializada (criminal), que tem seis desembargadores. Com isso, não haveria problema de falta de quórum e os processos seriam agilizados - acrescenta ele.

"Investigações hoje são feitas de forma desorganizada"

Ainda segundo Rogério Nascimento, a demora nas investigações e no julgamento, em razão da atual estrutura judicial, acaba levando à impunidade:

- O mandato do prefeito é de quatro anos. E as investigações hoje são feitas de forma desorganizada. O que estava acontecendo? Quando a investigação começava a dar algum fruto, acabava o mandato e nem sempre o prefeito se reelegia, o que fazia com que o processo saísse do tribunal e fosse para a primeira instância. Então, dois anos depois, o mesmo político conseguia se eleger deputado estadual e o processo voltava para o TRF. Alguns desses processos nós passamos a chamar de ioiô, de tanto que eles mudavam de uma instância para outra.

No entender do procurador da República, os prefeitos serão oficiados para esclarecer a aplicação das verbas liberadas. Segundo ele, a pena do crime de deixar de prestar contas de recursos, no devido tempo (art. 1º, VII do decreto-lei 201, de 1967) é de três meses a três anos de detenção.