Título: Os gastos exagerados das agências
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Fonte: Correio Braziliense, 13/07/2009, Opinião, p. 12

A função básica das agências reguladoras é a de normatizar e fiscalizar a prestação de serviços por empresas privadas sob regime de concessão ou permissão do poder público. Cabe-lhes, ainda, controlar e exercer vigilância sobre determinadas atividades econômicas. Frutos da concepção do Estado moderno, é pela utilização de ações próprias que devem garantir à coletividade o direito de consumir bens de qualidade. O exercício das prerrogativas que lhes são conferidas tende, como natural derivação, a promover a defesa da concorrência, sempre em proveito do consumidor.

Causa inevitável estranheza, para não dizer indignação, que os gastos com viagens aéreas, diárias nacionais e internacionais consumam grande parte dos recursos orçamentários das agências. Levantamento realizado pelo Correio Braziliense mostra que as despesas realizadas à conta da rubrica alcançaram R$ 168,8 milhões de 2007 para cá. Calcula-se que a importância bastaria para construir 17 mil casas populares. Para estabelecer a progressão dos dispêndios, um exemplo é suficiente: nos primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Águas (ANA) pagou em diárias no exterior R$ 141 mil. Mas, todo o ano passado, a cifra não passou de R$ 158 mil.

Tantas somas utilizadas em tarefas secundárias fomentam na consciência pública a suspeita de que os organismos encarregados de proteger a sociedade cumprem, na verdade, vasta agenda turística. Não é para menos. O caso mais escandaloso é o da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Até junho deste ano, sacou do orçamento R$ 186 mil para pagar diárias de viagens ao exterior. Nos 12 meses de 2008, o desembolso totalizou R$ 126 mil. O quadro geral é de gastança sem limites.

As anomalias podem causar prejuízo à autonomia que deve revestir os aparatos criados pelo Estado para proteger os direitos do cidadão ante os interesses dos agentes econômicos. É visível, pelo menos, a ameaça principal. A Lei Geral das Agências Reguladoras, consubstanciada no Projeto de Lei n° 3.337, de iniciativa do Executivo, tira-lhes competência para a concessão de outorgas de serviços nas áreas regulamentadas. A tarefa é atribuída aos ministérios. É notório que a redução das prerrogativas de semelhantes autarquias serve a reivindicações distantes das conveniências sociais.

É claro, todavia, a ingência de um ponto final nas irregularidades e repressão ao abuso. Uma solução permanente possível é a imposição de disciplina mais severa na manipulação das verbas orçamentárias e a tomada de contas prévias pelo Tribunal de Contas da União. Inadmissível é suprimir a independência das agências, algo tão radical quanto extingui-las.