Título: O que fazer com o lixo
Autor: Pereira , Márcio
Fonte: O Globo, 08/01/2011, Editorial, p. 7

No apagar das luzes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi editado o Decreto 7.404, de 23/12/2010, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2/8/2010).

A edição desse regulamento era imprescindível para a implementação de novas soluções previstas na Política Nacional, o que ganha relevância diante da demanda crescente pela destinação adequada do lixo nas nossas cidades.

Atualmente, São Paulo e Porto Alegre dispõem os rejeitos em locais cada vez mais distantes de seus territórios, situação similar vivenciada por outras metrópoles brasileiras. No Paraná, Curitiba e outros 19 municípios formaram um consórcio para tratar do lixo, solução igualmente adotada por municípios no sertão do Araripe, em Pernambuco.

No Estado do Rio de Janeiro, apesar de o Plano Diretor de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana contemplar alternativas intermunicipais, a esmagadora maioria dos municípios fluminenses deposita resíduos em lixões, sem controle ambiental adequado. A propósito, recentemente o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, anunciou disponibilidade de recursos para reverter essa situação.

Diante da importância do tema, o Decreto 7.404/10 ganhou pouca evidência, pois foi ofuscado pelos acontecimentos políticos relativos à mudança de governo.

O novo regulamento trata de ações a serem apoiadas e acompanhadas por um comitê interministerial, como o repasse de recursos controlados pela União, que serão priorizados aos estados que instituírem microrregiões de modo a integrar a gestão dos resíduos sólidos e aos municípios que optarem por soluções intermunicipais, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais, ou, ainda, que implantarem a coleta seletiva.

A elaboração de um plano de resíduos sólidos é condição de acesso aos recursos da União, sendo que, no nível municipal, o plano deverá identificar áreas contaminadas por lixões, a serem saneadas, além de alternativas para destinação final dos rejeitos e redução dos resíduos, entre outros aspectos.

Por decorrência, empreendimentos destinados ao tratamento e disposição final de resíduos, resultantes de concessão de serviço público ou de iniciativa privada, poderão agregar valor ao patrimônio dos municípios, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida regional.

A destinação adequada dos resíduos também gera outros benefícios como a receita proveniente da arrecadação de ICMS Ecológico - repasse anual às prefeituras municipais que investem em meio ambiente, bem como a possibilidade de ganhos ambientais e econômicos com a recuperação energética dos rejeitos e o aproveitamento energético dos gases na biodigestão e na decomposição da matéria orgânica dos resíduos sólidos em aterros sanitários.

A par dessas ações, outras foram regulamentadas com o propósito de reduzir os resíduos - como o sistema de coleta seletiva, que deverá ser implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e a logística reversa, que deverá ser objeto de acordo setorial a ser firmado entre o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes.

O objetivo é possibilitar que produtos usados e embalagens descartadas sejam encaminhados ao setor empresarial gerador, para reaproveitamento (responsabilidade pós-consumo).

Tais medidas priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Embora tenha passado despercebido, "o que fazer com o lixo" deixou de ser uma pergunta retórica e sem resposta, diante do novo marco legal.

MÁRCIO PEREIRA é advogado especializado em meio ambiente e sustentabilidade.