Título: Receita isenta de IR remessas ao exterior até R$20 mil
Autor: Beck , Martha
Fonte: O Globo, 08/01/2011, Economia, p. 25

BRASÍLIA. A Receita Federal isentou do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) as remessas feitas por empresas e pessoas físicas, no limite mensal de até R$20 mil, para o pagamento de uma série de despesas no exterior: negócios, turismo, estudos e saúde. Entre os principais beneficiados pela medida, publicada ontem no Diário Oficial da União por meio da instrução normativa 1.119, estão contribuintes que têm dependentes vivendo em outros países. Eles não terão mais de pagar IR quando enviarem recursos para despesas pessoais, educação ou seguro-saúde.

O benefício vale até mesmo para remessas relativas a gastos com treinamento e competições esportivas. Já as empresas poderão ter menos custos ao pagar despesas no exterior com viagens de serviço ou treinamento de funcionários.

A instrução da Receita também isenta do IR remessas feitas por agências para pagamento de serviços no exterior para seus clientes. Esses serviços incluem hotéis, passagens aéreas, seguros de viagem e aluguel de automóveis. O benefício é limitado a R$10 mil para cada passageiro, num total de mil clientes de cada agência. Anteriormente, a alíquota do IR era de 15%.

- O objetivo é beneficiar principalmente agências de turismo nacionais. Hoje, muitas pessoas fecham hospedagem e serviços de turismo diretamente no exterior por meio do cartão de crédito. Fica mais barato, porque elas não pagam IR. Agora, demos um tratamento mais igualitário entre as agências no Brasil e no exterior - disse o coordenador-geral de tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. - Pacotes e viagens administradas por agências nacionais podem ficar mais baratos.

Medida não terá efeito no câmbio, diz Receita

Mombelli ressaltou, porém, que o benefício tem prazo: a isenção vale de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015. Ele não soube informar o tamanho da renúncia fiscal decorrente da medida.

A instrução regulamenta o artigo 60 da lei 12.249, de 2010. Esta chegara ao Congresso pela medida provisória 472, e os parlamentares incluíram o benefício no texto para atender a uma demanda do setor de turismo.

Mombelli afirmou que as novas regras não terão impacto sobre o mercado de câmbio. Isso porque, mesmo que pessoas físicas ou empresas comprem dólares no país, esses recursos acabarão sendo remetidos para o exterior, sem gerar impacto sobre a cotação da moeda.

A Receita lembra que o benefício não vale para pessoas físicas que comprem dólares no banco para levar em viagens ao exterior, que, neste caso, já não pagam IR. O novo benefício está limitado a remessas, que são feitas por contratos de câmbio, sobre os quais se recolhe IR. A isenção também não se aplica às remessas para paraísos fiscais, como Ilha de Jersey e Brunei.