Título: Governo exclui isenção do IOF para CDBs
Autor: D"Ercole, Ronaldo
Fonte: O Globo, 14/01/2011, Economia, p. 19
BRASÍLIA. O governo decidiu reeditar o decreto que elimina a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra e a venda de títulos privados negociados num prazo de até 30 dias. O novo texto vai deixar claro que o benefício só vale para debêntures e Letras Financeiras (LFs) e, portanto, não inclui os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).
A desoneração foi concedida dentro do pacote de incentivo ao investimento privado de longo prazo no país - anunciado no fim de 2010 - e visava a incentivar a criação de um mercado secundário para papéis emitidos por empresas no país.
O problema é que o primeiro decreto não deixava claro para que tipo de títulos a isenção do IOF era válida. Diante dessa brecha, o mercado financeiro começou a ver uma oportunidade de retomar com mais força as operações de apenas um dia (overnight) com CDBs.
Um aumento nesse segmento poderia prejudicar bancos médios e pequenos, que não teriam fôlego para concorrer com bancos de maior porte na oferta de títulos de um dia, e ainda afetar a liquidez no mercado. Os CDBs representam depósitos a prazo e têm um compulsório equivalente a 15% (da média diária dos saldos), bem inferior ao existente para depósitos à vista (43%).