Título: Os mandatários são coniventes
Autor: Amorim, Silvia
Fonte: O Globo, 18/01/2011, O País, p. 5

Advogado especialista em Direito Eleitoral e Constitucional, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Erick Wilson Pereira fez um alerta sobre o prazo exíguo que a sociedade tem para contestar a concessão de aposentadorias vitalícia a ex-governadores. Segundo ele, os casos de pagamento do benefício podem ser questionados em até cinco anos a partir da data de sua autorização. Depois disso, tornam-se direito adquirido.

Qual seu entendimento sobre a constitucionalidade dessas aposentadorias?

ERICK WILSON PEREIRA: Meu entendimento é o de que é inconstitucional. A história desses subsídios começou em 1967, com uma redação constitucional que previa que, quando houvesse suspensão de direitos políticos, o presidente da República teria essa pensão vitalícia. Com a Constituição de 1988, essa redação deixa de existir. Portanto, não há motivos para dúvida quanto à inconstitucionalidade.

Por que novas aposentadorias continuam sendo autorizadas pelos estados?

PEREIRA: O que existe, na verdade, é um pacto entre os atuais mandatários. Eles são coniventes com essa prática porque, hoje, ele concede para o anterior para que, quando deixar o cargo, possa também pedir a sua. E como não há uma resignação social, a prática vai se perpetuando.

Os governadores podem negar os pedidos do benefício?

PEREIRA: Pode não só negar novos pagamentos como rever os casos autorizados nos últimos cinco anos. A constituição estadual não tem força normativa e hierárquica maior que a Constituição federal, que veda esses pagamentos.

As aposentadorias antigas podem ser revistas?

PEREIRA: Se passar cinco anos sem que ninguém discuta, existe uma tese que é a tese do fato consumado que a administração não vai mais poder rever e você cria uma situação consolidada no tempo.

Os governadores que deram as aposentadorias podem ser responsabilizados?

PEREIRA: Entendo que eles podem ser acionados por improbidade administrativa. (Silvia Amorim)