Título: Justiça determina que aluna veja a prova
Autor: Weber , Demétrio
Fonte: O Globo, 20/01/2011, O País, p. 3

O Tribunal Regional Federal do Rio concedeu a primeira liminar para vista de provas do Enem a uma estudante carioca, que preferiu não se identificar. A candidata, que teve a redação anulada, ajuizou a ação segunda-feira passada. A liminar foi deferida, em caráter de urgência, pela 10ª Vara Federal no mesmo dia e confirmada pelo juiz da 14ª Vara, Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, o mesmo que concedeu liminar prorrogando as inscrições no Sisu até hoje. Na nova decisão, Saldanha deu cinco dias para que a prova seja apresentada à aluna, "sob pena de caracterização do crime de desobediência judicial do destinatário da intimação", um representante do MEC.

O juiz considerou ilegal o trecho do edital do Enem que veda a concessão de vista de provas. Leonardo Pietro Antonelli e Bernardo Anastasia de Oliveira, advogados da estudante, explicaram o argumento utilizado.

- É uma violação à Constituição não ter acesso à prova nem à correção. O maior problema é o fim do prazo da inscrição. Mas o juiz disse que a prova será corrigida e, se ela obtiver pontos para conseguir a vaga, vai ter inscrição mesmo fora do prazo. Estou tranquilo, pois a decisão judicial foi favorável - disse Oliveira.

MPF em Pernambuco também ajuiza ação pública

Em Pernambuco, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública requerendo acesso ao espelho das folhas de respostas dos candidatos que fizeram o Enem. O órgão também quer que o MEC e Inep abram prazo para que os participantes possam entrar com recurso contra as notas obtidas. A possibilidade de revisão da nota não está prevista no edital do Enem. O MPF no Ceará também entrou com pedido semelhante, terça-feira, na Justiça Federal. Segundo o MPF pernambucano, o edital "apresenta flagrante ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da isonomia".

Em nota, o órgão disse que recebeu diversas representações de estudantes relatando erro na correção das provas. Assim como em outros estados, os candidatos relatam que em alguns casos a nota aparece em branco, como se a prova tivesse sido anulada.

Segundo o MEC, quando o resultado aparece em branco é porque o candidato não marcou na folha de respostas a cor do caderno de provas que recebeu. Os candidatos foram alertados de que, caso a orientação não fosse seguida, a nota seria anulada. De acordo com o MEC, há cerca de 10 mil alunos que não marcaram a cor do caderno.

Segundo o MPF-PE, há ainda casos em que as pontuações "divergem das esperadas pelo aluno de acordo com o gabarito publicado". A metodologia do Enem é a Teoria de Resposta ao Item (TRI), que atribui pesos diferentes às questões em função do número de erros e acertos obtidos pelos candidatos. Estudantes que acertam o mesmo número absoluto de itens podem obter médias diferentes.

Dos 3,3 milhões de participantes do último Enem, 14.848 foram eliminados, sem poder concorrer no Sisu. Segundo o MEC, 13.562 deles esqueceram de assinalar a cor do caderno de respostas, dado fundamental para a correção das provas, já que as questões estavam ordenadas de quatro formas, cada uma numa cor. No primeiro dia de provas do Enem, 4.595 esqueceram de marcar a cor. No segundo dia, 8.967 fizeram o mesmo. Os demais foram excluídos por problemas como uso indevido de celular ou por deixar os locais de prova antes do horário permitido. Quem foi eliminado, explica o MEC, tirou zero nas provas objetivas e, por isso, não teve a redação corrigida.