Título: TSE julgou 96% dos recursos de candidatos
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 23/01/2011, O País, p. 10

Caso de Jader Barbalho terminou em empate no STF

BRASÍLIA. Depois das eleições de outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou 96% dos recursos de candidatos impedidos de concorrer - 1.851 de 1.932. O presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, considera mínimo o número de decisões pendentes. Em entrevistas recentes, disse que esses processos terão tratamento prioritário no retorno do recesso do Judiciário.

Até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) só julgou em plenário o caso do ex-deputado federal Jader Barbalho (PMDB). Mesmo assim, na sessão de 27 de outubro, houve empate: cinco ministros consideraram o candidato ao Senado apto para disputar a eleição, e cinco defenderam a tese contrária. Ficou decidido que, em caso de empate, seria mantida a decisão do TSE, que já tinha barrado a candidatura do paraense.

No Supremo, cadeira vazia desde agosto de 2010

A expectativa é que a presidente Dilma Rousseff nomeie logo o 11º integrante do Supremo - uma cadeira está vazia desde agosto de 2010, quando Eros Grau se aposentou. Por isso, o rumo dos fichas-sujas ainda é incerto.

Para Jovita Rosa, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - que apresentou o projeto de iniciativa popular que resultou na Lei da Ficha Limpa -, a falta de decisão dos tribunais deixa no ar um clima de instabilidade.

- A gente gostaria muito que o Judiciário não deixasse essa pendência, porque ela gera instabilidade, tanto para os candidatos quanto para o eleitor. O Judiciário deveria ser mais ágil, especialmente com esses processos. É um anseio da sociedade ver os fichas-sujas longe da vida pública. Foi um projeto com apoio grande da sociedade - disse.

Mesmo com candidatura barrada, Garotinho foi eleito

O ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, porque tinha sido condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2008. O político concorreu assim mesmo, sustentado por uma liminar, e acabou eleito deputado federal, com 694.862 votos.

Em 14 de dezembro, o TSE julgou um recurso de Garotinho e anulou a condenação que o impedia de ser candidato. Para quatro dos sete ministros da Corte, houve irregularidades no processo que resultou na condenação. Por isso, o TSE determinou que o caso fosse julgado novamente pelo juiz eleitoral de primeira instância. (Carolina Brígido)