Título: Ex-deputado tentou evitar que caso fosse ao MPF
Autor: Leali, Francisco
Fonte: O Globo, 23/01/2011, O País, p. 11

Processo está no STF, aguardando fim do recesso no Judiciário

BRASÍLIA. No primeiro recurso que o ex-deputado Jader Barbalho apresentou em 2003 à Receita Federal no Pará, ele conseguiu anular parte da autuação. Não satisfeito, recorreu de novo. Em Brasília, mais uma vez conseguiu reduzir outra vez o débito. Em 2007, encerradas as instâncias administrativas, a Receita mandou inscrever o nome de Jader Fontenelle Barbalho na dívida ativa da União.

Foi então que o já eleito deputado recorreu à Justiça Federal. Queria trancar o processo para impedir a cobrança judicial do débito e ainda evitar que o caso fosse remetido ao Ministério Público Federal, a quem caberia cuidar da parte penal. Ou seja, além da cobrança da multa feita pela União, Jader poderia ser acusado de sonegação, cuja punição é cadeia. A Justiça Federal rejeitou o pedido.

Os advogados de Jader recorreram ao Tribunal Regional Federal. No dia 28 de fevereiro de 2008, Jader obteve uma liminar para suspender a autuação da Receita. Mas o Fisco entendeu que, mesmo travada a parte administrativa, nada impedia que fosse detonada a ação penal. A papelada seguiu então para a Procuradoria Geral da República. Em julho de 2009, a então secretária da Receita Federal, Lina Vieira, enviou ao MPF ofício atualizando o valor da dívida fiscal: R$2.847.438,98. Seguindo os indícios apontados pelos auditores, o MPF ofereceu denúncia contra Jader.

Débitos contestados na Justiça Federal

O processo está no STF, aguardando o fim do recesso para que o relator, ministro Marco Aurélio Mello, determine que o caso vá para a Justiça Federal do Pará. Como renunciou ao mandato de deputado logo depois da eleição - em protesto, segundo ele, pela não contabilização dos seus mais de 1,7 milhão de votos para o Senado -, Jader perdeu o foro privilegiado no STF.

José Eduardo Alckmin, advogado do ex-deputado, informou ontem que os débitos estão sendo contestados na Justiça Federal. Segundo ele, um perito judicial já teria comprovado que, ao contrário do que sustenta a Receita, Jader tinha na época bois para comercializar. O mesmo perito teria mantido apenas uma pequena parte do débito fiscal, mas o advogado não informou quanto. Alckmin lembrou que o processo penal, hoje no STF, poderá ser extinto com o pagamento de eventual dívida que ainda remanescer após a decisão final da Justiça Federal:

- A Receita se prendeu a aspectos laterais e tirou uma conclusão que me parece maluca: porque os documentos não estavam como achavam que deveriam estar, não havia bois na fazenda. É o mesmo que pensar que o sujeito tem uma fazenda enorme só para ficar olhando. Foi uma conclusão forçada - disse. (Francisco Leali)