Título: Morte por dengue deve ser notificada em 24h
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Fonte: O Globo, 27/01/2011, O País, p. 10

Ministério da Saúde determina ainda que casos de violência doméstica e sexual sejam comunicados com mais rapidez

BRASÍLIA. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou ontem portaria que determina a notificação ao ministério de casos graves de dengue e de mortes suspeitas da doença até 24 horas após o ocorrido. O governo decidiu incluir a dengue na Lista de Notificação Compulsória Imediata (LNCI), que relaciona as doenças que precisam ser comunicadas com urgência, para evitar epidemias. Os casos da doença produzidos pelo vírus DENV 4 também terão que ser comunicados. A notificação pode ser feita por telefone, e-mail ou no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério.

A portaria do ministro fez uma adequação das notificações de casos de violências doméstica e sexual, que também terão que ser registradas com mais rapidez nas unidades de saúde. Hoje, os casos de violência sexual, doméstica e outros tipos são notificados apenas pelas unidades sentinelas, que são os hospitais. Agora, todo e qualquer serviço de saúde terá que informar esses registros às secretarias. O Ministério da Saúde, assim, amplia a rede de notificação desses casos e se aproxima do número real de mortes decorrentes dessas violências.

A portaria incluiu também a necessidade de notificação imediata dos casos de sarampo e rubéola. A medida visa a detectar casos suspeitos para que sejam adotadas medidas de controle em tempo hábil.

Em relação à dengue, o governo quer criar um sistema que batizou "dengue on-line", com rápida notificação dos casos mais graves. Os centros de saúde e as unidades, públicas e privadas, terão que informar esses casos imediatamente às secretarias dos municípios e dos estados.

- A mudança na portaria permitirá um conhecimento melhor e mais rápido de como está se comportando a dengue, propiciando uma ação de prevenção e controle mais oportuna - afirmou o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Jarbas Barbosa.

A notificação compulsória é obrigatória para médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Agora são 45 os eventos de notificação obrigatória, registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A comunicação tem que ocorrer a partir da suspeita inicial da doença. A portaria prevê que os números de telefone para notificação sejam divulgados amplamente nos municípios. A notificação deve acontecer até mesmo no finais de semana, feriados e à noite. O governo disponibilizou um número (0800-644-6645), vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde, do ministério, caso o profissional de saúde não consiga contato com a secretaria municipal ou estadual. A notificação também pode ser por e-mail (notifica@saude.gov.br).