Título: Ministro defende que projeto contra censura a biografias volte à Câmara
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 07/02/2011, O País, p. 4

BRASÍLIA. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem que vai propor ao ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, a reapresentação ao Congresso do projeto de lei que dificulta a censura às biografias e torna mais flexíveis as regras para sua publicação. Essa proposta chegou a ser encaminhada por Palocci à Câmara dos Deputados em 2008 e relatada com parecer favorável por Cardozo, mas acabou arquivada. Como ambos não são mais parlamentares, a tramitação foi suspensa, o projeto arquivado e a saída agora será pedir que um deputado favorável à ideia reapresente o texto.

- O projeto tem muito a ver com a liberdade de informação e o não cerceamento da pesquisa histórica - disse Cardozo ao GLOBO.

Quando ainda estava na Câmara, Cardozo endossou as sugestões de Palocci. Mas elas foram duramente combatidas por parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre os mais ferrenhos críticos estavam o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e o deputado Efraim Moraes Filho (DEM-PB).

O objetivo do projeto de Palocci era fazer uma emenda ao artigo 20 do Código Civil permitindo "a divulgação de imagem e informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública, cuja trajetória pessoal tenha dimensão pública ou cuja vida esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade". São comuns no Brasil casos de famosos ou mesmo familiares que recorrem à Justiça para impedir a publicação de livros de terceiros que contem suas vidas. Um exemplo é o do cantor Roberto Carlos. Em 2006, a Editora Planeta lançou uma biografia não autorizada com o título "Roberto Carlos em detalhes", escrita por Paulo Cesar de Araújo e que continha o resultado de uma pesquisa de 16 anos sobre a vida do artista. No entanto, o cantor não gostou do resultado e alegou que a obra continha inverdades. Com isso, o livro deixou de ser comercializado.

Na justificação da proposta, Palocci destacou que o Código Civil não faz qualquer distinção entre pessoas públicas ou desconhecidas, sendo que, em outros países, o direito à privacidade e à imagem são gradativamente reduzidos à medida que as pessoas se tornam públicas. Já o parecer de Cardozo dizia que o interesse na realização da uma biografia ocorre porque a pessoa adquiriu certa notoriedade, porque suas atitudes durante a vida foram capazes de influenciar um grande número de indivíduos ou até mesmo modificar a política, a economia ou os costumes de uma época.