Título: Necessidade de requisitar pessoal não é explicada
Autor: Fabrini, Fábio
Fonte: O Globo, 05/02/2011, O País, p. 12
TCU dá a tribunais 60 dias para elaborar plano de devolução
BRASÍLIA. Após visita aos TREs mais povoados de servidores cedidos por outros órgãos públicos, o Tribunal de Contas da União constatou que, nos pedidos de requisição, não constam explicações sobre a necessidade de receber o funcionário, a atividade a ser desempenhada e o tempo de permanência. O empréstimo é feito a despeito do aumento da demanda e do calendário das eleições.
"Assim, se mantém ociosa a mão de obra durante um ano na Justiça Eleitoral, em detrimento das atividades que eles estariam desempenhando em seus órgãos de origem. No caso de São Paulo, o prejuízo às escolas e creches estaduais é evidente, considerando que a maioria dos servidores requisitados é da Secretaria de Educação", diz o relatório, citando situações de descontrole sobre o pessoal e que dão margem a apadrinhamento.
Os TREs requisitam pessoal a pedido dos próprios funcionários interessados e, não raro, para funções incompatíveis com a que desempenhavam na origem. Muitos têm escolaridade inferior à exigida para as funções. Em 16 estados, a chefia de cartórios tem sido entregue aos requisitados. No Pará, até mesmo gente sem qualquer vínculo com a administração pública tem sido puxada: a prefeitura contrata um servidor temporário, que é catapultado para a Justiça Eleitoral.
Critério específico para o TSE e TREs não é cumprido
Questionados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e TREs como o de São Paulo argumentam que a Resolução 88 não vale para a Justiça Eleitoral, que segue regras distintas. Norma específica limita as requisições nos cartórios, por exemplo, a um servidor emprestado por 10 mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos numa zona eleitoral. Mas, segundo o TCU, mesmo esse critério está sendo descumprido.
"O limite de 20% de requisitados não se aplica, em razão das particularidades desse segmento do Poder Judiciário e também pelo fato de a competência para regular a matéria derivar da própria Constituição", sustenta, em nota, o TSE.
- A resolução foi feita para todos. Claro que a gente conhece as particularidades de cada um. Em época de eleição, você precisa de mais gente. Mas uma coisa é você pedir funcionários temporariamente. Outra é mantê-los permanentemente - contesta Ives Gandra, do CNJ.
Em acórdão aprovado quarta-feira, o TCU fixa 60 dias para que os TREs apresentem planos para devolver servidores. O TSE alega que, como os auditores foram a campo em 2009, de lá para cá a situação nos tribunais melhorou.
"No fim de 2009, o TSE fez auditoria em alguns TREs, os que apresentavam mais irregularidades. A partir daí, foi traçado um plano de correição", explica. (Fábio Fabrini)