Título: Liminar mantém governador de Roraima no cargo
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Fonte: O Globo, 15/02/2011, O País, p. 9
Anchieta Junior é acusado de fazer propaganda irregular
BRASÍLIA. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani concedeu ontem liminar para manter no cargo o governador de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB). Ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado na última sexta-feira. O TRE já havia marcado para ontem a posse do segundo colocado nas eleições, Neudo Campos (PP). Com a liminar, Anchieta Junior permanecerá governador até que o TRE julgue recursos propostos à decisão.
Os advogados do governador entraram com um pedido de liminar em mandado de segurança pedindo a suspensão imediata da aplicação do acórdão até que o TRE julgue recursos contra a decisão. Por 5 votos a 2, o tribunal do estado condenou Anchieta Junior por ter usado a Rádio Roraima, emissora do governo do estado, para fazer propaganda negativa contra Neudo Campos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, um programa matinal da rádio teria veiculado críticas a Neudo Campos e elogios a Anchieta Junior durante o período eleitoral. Para o TRE, a suposta irregularidade teria influenciado o resultado das eleições.
No recurso ao TSE, a defesa do governador alegou falta de proporcionalidade na sanção aplicada. E sustentou que o TRE não analisou todos os fundamentos levados pelos advogados - como a veiculação pela mesma rádio de notícias negativas em relação ao governador.
Na decisão, o ministro Versiani ponderou que "a jurisprudência do tribunal tem decidido que a execução de decisão da Justiça Eleitoral deverá aguardar a respectiva publicação e eventual oposição de embargos de declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e consequente publicação dessa decisão".
O ministro concedeu ainda liminar para manter no cargo o deputado federal Francisco Vieira Sampaio (PRP), o Chico das Verduras, e o deputado estadual George Melo (PSDC), eleitos por Roraima. Versiani suspendeu a decisão do TRE que havia cassado os mandatos e determinado a posse dos suplentes.