Título: Tabela do IR é a próxima negociação na lista do governo
Autor: Jungblut, Cristiane; Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 17/02/2011, O País, p. 3

Reajuste proposto pela equipe econômica não compensa defasagem

BRASÍLIA. Passada a batalha em torno do valor do salário mínimo, o governo vai começar a negociar com as centrais sindicais a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. A equipe econômica já se dispôs a reajustar a tabela em 4,5% pelos próximos quatro anos, o que representaria uma renúncia fiscal de R$2,2 bilhões por ano (R$8,8 bilhões até 2014). No entanto, a defasagem é bem maior do que a oferta do governo.

Estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco) mostra que, entre 1995 e 2010, a correção da tabela do IR foi de 88,51%. No entanto, a inflação medida pelo IPCA acumulado no mesmo período foi de 209,36%. Isso significa que ainda há um resíduo de 64,1% que ainda precisa ser compensado.

Simulações feitas com base na tabela atual e na tabela corrigida integralmente (64,1%) mostram que alguns contribuintes poderiam ter uma redução de quase 90% no valor de IR pago. E os benefícios seriam maiores para quem ganha menos.

Uma pessoa com renda de R$2.500, por exemplo, paga hoje R$101,56 por mês ao Leão. Já pela tabela ajustada, o imposto mensal cairia para apenas R$11,26, o que representaria uma redução de 88,9%.

Para furar a fila de medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta da Câmara dos Deputados e conseguir votar logo o projeto que fixa o salário mínimo em R$545, o governo incluiu no texto um artigo que trata da punição criminal de sonegadores. Por conter um tema tributário, o projeto pode ser classificado como prioritário e avaliado antes das MPs em sessão extraordinária.

O novo artigo prevê que devedores que optarem por programa de parcelamento de dívidas tributárias - como o Refis - sejam beneficiados e não tenham seu nome enviado ao Ministério Público para um processo criminal enquanto estiverem em dia com os pagamentos. A regra, no entanto, só vale se o contribuinte tiver optado formalmente pelo parcelamento antes de o governo ter apresentado seu nome ao Ministério Público. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas fixadas no programa, o processo criminal pode ser retomado.