Título: Justiça rápida
Autor: Filho, José Mota
Fonte: O Globo, 17/02/2011, Opinião, p. 7

A discussão da reforma do Código de Processo Civil, encaminhada à Câmara dos Deputados após a aprovação do anteprojeto pelo Senado no fim do último ano, deveria incluir a possibilidade de extinguir os acórdãos nos casos em que as decisões dos desembargadores confirmassem, por unanimidade, a sentença do juiz da primeira instância.

Os acórdãos deixariam de ser lavrados somente quando, mesmo não encontrando apoio nas súmulas dos tribunais, houvesse a confirmação irretocável da decisão do juiz pelos desembargadores. Os acórdãos continuariam indispensáveis nos julgamentos de recursos que modificassem total ou parcialmente a sentença.

A medida, aliada a outras inovações, tornaria o Judiciário mais ágil. Ao mesmo tempo, os desembargadores, ao ficarem dispensados, em muitos processos, da redação dos acórdãos, conquistariam um tempo maior para o estudo de outras questões mais complexas.

Quanto à exigência de fundamentação prevista na Constituição para a elaboração de uma decisão judicial- alegação apresentada pelos que defendem a manutenção do acórdão -, considero que ela está presente na sentença confirmada pela segunda instância. Aliás, na maioria dos casos, as sentenças dos juízes são de boa qualidade e mantidas pelos desembargadores.

É necessário intensificar os mecanismos disponíveis no Código de Processo Civil em vigor (art. 557 e parágrafo primeiro) para desafogar o trabalho dos tribunais. O Judiciário ganharia mais agilidade, também, se não houvesse tanta burocracia para a concessão da gratuidade às pessoas de baixa renda. Atualmente, as muitas exigências de comprovação de incapacidade financeira retardam o reconhecimento efetivo do direito às partes.

Bastaria, então, que o advogado, sabidamente "primeiro juiz da causa", assumisse o ônus de atestar a pobreza da parte que defende, ficando ele sujeito a penalidades.

A lentidão se torna ainda maior quando o juiz impõe ao advogado e este recorre da obrigação de declarar que não irá receber os honorários da parte para a qual pleiteou a gratuidade. O legislador precisa enfrentar a matéria. A Ordem dos Advogados do Brasil deveria promover um grande debate para definir se o pedido da concessão de gratuidade e o recebimento de honorários são incompatíveis.

A reforma do código deveria considerar, ainda, outras questões tormentosas, como os valores das custas judiciais, que inibem o amplo acesso à Justiça, e o arbitramento de honorários dos peritos, que retarda o andamento dos processos quando questionado pelas partes. O novo código deveria estabelecer critérios que sejam respeitados pelos regimentos dos tribunais.

A população quer uma Justiça rápida.