Título: Processos nos EUA são concluídos em até 90 dias
Autor: Rosa, Bruno ; Ordoñez, Ramona
Fonte: O Globo, 20/02/2011, Economia, p. 29

A situação em países da Europa e nos Estados Unidos é bem diferente da realidade do Brasil. Lá, as empresas, quando são multadas por agências reguladoras, acabam pagando as sanções quase que imediatamente. De acordo com o professor Helder Queiroz, do Grupo da Economia de Energia do Instituto de Economia da UFRJ, que recentemente pesquisou o marco regulatório em outras nações, as companhias evitam recorrer na Justiça comum, já que os custos são muito elevados. As multas apenas são aplicadas após o fim do processo administrativo na agência, que dura até 90 dias. No Brasil, o caminho é inverso: o valor da multa segue uma espécie de tabela e só depois é aberto um processo, que leva em média entre dois e cinco anos.

- Nos Estados Unidos, por exemplo, é dificílimo as empresas recorrerem à Justiça. Primeiro, porque é muito caro e, segundo, porque as agências são instituições fortes, com uma função quase que judicial, como um direito público. Eles discutem exaustivamente no processo administrativo o caso e, após sua conclusão, se for preciso, aplicam a multa - destacou Queiroz.

Para o especialista, no exterior, a decisão de multar é soberana do órgão regulador. No Brasil, segundo o advogado Sérgio Varella Bruna, da Lobo & de Rizzo Advogados, as multas podem ser questionadas na Justiça, pois a Constituição permite:

- É importante que isso seja revisto no Brasil. Fica a sensação que o governo ainda não tem certeza se as agências são um modelo válido.

Helder Queiroz lembrou que, nos EUA, durante o período de até 90 dias, em que as agências reguladoras abrem um processo administrativo, as empresas apresentam as argumentações de defesa, que são analisadas pelos dirigentes da agência. Ao fim da análise, é realizada uma audiência pública aberta na qual é decidido pela aplicação ou não da multa:

- Por isso é que, ao fim de um processo administrativo, não cabe mais recurso em nível interno na agência (no Brasil, as empresas recorrem em até três instâncias dentro da agência).

É dessa forma que o baixo índice de pagamento de multas preocupa o órgão fiscalizador das agências, o Tribunal de Contas da União (TCU). O Relatório de Contas de 2009 mostra que 16 órgãos reguladores aplicaram R$25,9 bilhões entre 2005 e 2009 em multas e arrecadaram apenas 3,7% (R$946,5 milhões). Ou seja, para cada R$100 cobrados, só R$3,70 foram pagos.

No relatório, o TCU destaca ainda que, apesar do baixo pagamento das multas por parte das empresas, a inscrição dos inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) tem caído. Das 16 agências, apenas sete inscreveram menos de cem devedores no Cadin. Para especialistas, as agências precisam ser mais severas.