Título: MEC dá bolsas para cursos reprovados em teste
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 21/02/2011, O País, p. 9

Ministério diz que ainda não teve tempo de fazer valer lei que manda excluir do ProUni instituições mal avaliadas

BRASÍLIA. O Ministério da Educação (MEC) ignora a lei que manda excluir do Programa Universidade para Todos (ProUni) cursos reprovados duas vezes consecutivas em avaliações oficiais. O ministério admite que falta regulamentar a lei e promete fazer isso logo, a tempo de aplicar a regra no segundo semestre. O objetivo é evitar que universitários bancados pelo governo (o ProUni é pago mediante renúncia fiscal) frequentem cursos sem qualidade mínima.

A diretora de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior do MEC, Paula Branco de Mello, nega que haja demora em dar consequência à Lei 11.509, de 2007. Ela argumenta que, até o ano passado, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) não tinha produzido dados suficientes para fazer cumprir a lei.

- Agora chegou a hora, porque temos os subsídios. Não existe morosidade. Vamos poder fazer a exclusão no processo seletivo do segundo semestre de 2011 - diz Paula.

A justificativa é controversa. Afinal, o mecanismo de exclusão de cursos reprovados já funciona no Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), programa federal de crédito educativo. No Fies, a legislação é mais rigorosa: basta uma reprovação em avaliações federais para o curso ser banido. E o MEC definiu claramente quais critérios devem ser observados.

Sinaes tem diferentes indicadores de qualidade

Em portaria, o ministério observa que o Sinaes produz diferentes indicadores, do mais completo ao mais simples. A portaria estabelece que o ponto de partida para a exclusão é o Conceito de Curso (CC), o mais abrangente, que inclui até inspeção in loco das faculdades. Caso o CC não tenha sido divulgado, porém, a desvinculação pode ser feita com base no Conceito Preliminar de Curso (CPC). Se nem mesmo o CPC tiver sido calculado, basta a nota do Enade.

No ProUni, a lei exige a reprovação em duas avaliações consecutivas. E isso demora, pois o Enade, base dos demais indicadores, só é aplicado nos mesmos cursos a cada três anos. Desde 2009, porém, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) já sabe o CPC dos cursos submetidos ao Enade em 2005 e 2008.

O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) critica a demora na aplicação da lei:

- É vergonhoso levar quatro anos para regulamentar o que é insuficiente. Estão agachados frente ao poder econômico das empresas privadas de ensino.

O presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), Sérgio Roberto Franco, considera prudente a postura do MEC. Ele lembra que o Conceito Preliminar de Cursos foi criado em 2008, com base em dados de 2007. Assim, os CPCs anteriores foram calculados retroativamente, sem divulgação - o MEC só passou a informação às instituições.

- Não houve demora, houve precaução - diz Franco.

Entres as instituições que participam do ProUni está a Universidade Estácio de Sá, que teve três cursos de Administração (em Niterói, Duque de Caxias e São João de Meriti) reprovados tanto no CPC de 2009 quanto no Enade de 2006.

Eventual exclusão de cursos não afetaria atuais bolsistas

Como o MEC não divulga o CPC de 2006, não é possível saber se os três cursos também foram reprovados naquele ano pelo mesmo critério. Dependendo da fórmula que vier a ser adotada pelo ministério, os três podem ficar na mira da exclusão. Uma eventual desvinculação, porém, só valeria para novos bolsistas, pois quem está matriculado tem assegurado o direito à bolsa até a graduação.

O diretor de Relações Institucionais da Estácio de Sá, João Barroso, condena a adoção de sanções com base no CPC ou no Enade, como ocorre no Fies. Segundo ele, só o CC deveria ensejar medidas regulatórias. Para Barroso, a lei do ProUni é vaga:

- Em primeiro lugar, o que é curso insuficiente? Isso não é definido em lugar algum.