Título: Enem: TCU condena ex-dirigentes do Inep
Autor: Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 19/02/2011, O País, p. 11

Eles foram multados por falhar na fiscalização das provas de 2009, que acabaram vazando

BRASÍLIA. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou dois ex-dirigentes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) por falha na fiscalização da confecção das provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2009. Naquele ano, o conteúdo das provas vazou, e o MEC foi obrigado a adiar a realização do exame. Heliton Ribeiro Tavares, que era diretor de Avaliação da Educação Básica do instituto, foi multado em R$5 mil; e Dorivan Ferreira Gomes, coordenador-geral de Exames, foi condenado a pagar R$3 mil de multa.

Os dois foram acusados de cometer falhas na fiscalização do contrato com o Consórcio Connase, por pagamento de serviços não prestados. O tribunal constatou também que não houve acompanhamento in loco dos serviços, especialmente os de impressão, manuseio e distribuição das provas. O TCU rejeitou as justificativas do servidores.

O Inep é um órgão do MEC, mas, desde que ocorreu o vazamento, o ministro da Educação, Fernando Haddad, isentou o ministério de qualquer responsabilidade. O ministro atribuiu as falhas ao furto ocorrido na gráfica. Este não foi o entendimento do TCU com o acórdão de anteontem.

Segundo o tribunal, o Inep inicialmente esteve atento a possíveis problemas e chegou a constituir equipes para realizar visitas técnicas na gráfica, em São Paulo. Esse grupo até identificou falhas relacionadas aos requisitos de segurança. "Entretanto, não foram apresentados registros de que a administração tenha solicitado formalmente a adoção de tais medidas ou se certificado de que haviam sido implementadas", diz o TCU.

O governo, segundo o tribunal, acompanhou a execução do contrato até 28 de agosto de 2009, sendo que os serviços de impressão gráfica foram concluídos um mês depois, em 29 de setembro. "Embora a lei não estabeleça expressamente as hipóteses em que a presença de servidores no local da execução dos serviços é obrigatória, somente seria possível confirmar o saneamento das falhas identificadas mediante prosseguimento do acompanhamento no local", conclui o tribunal.

Heliton, em sua defesa, disse que sua diretoria realiza anualmente as principais avaliações do MEC, além do Enem. Ele disse ainda que o Inep perdeu parte de sua força de trabalho com o final de contratos com o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), que contratava profissionais para o governo. Argumentou que eram necessárias jornadas de trabalho superiores a 14 horas diárias, inclusive nos fins de semana. Dorivan Gomes disse que não ordenou ao consórcio a adotar as medidas de segurança detectadas por uma equipe do MEC porque não teve acesso às notas técnicas.