Título: Servidor quer juro menor na Terracap
Autor: Pires, Luciano
Fonte: Correio Braziliense, 25/07/2009, Economia, p. 16

Atraso na assinatura de convênio com Ministério do Planejamento prejudica funcionários públicos que estão pagando mais na compra financiada de imóveis

Marcelus Costa paga mensalmente R$ 1 mil a mais na prestação de imóvel no Lago Norte financiado em 20 anos

Decidido a sair do aluguel, Marcelus dos Santos Costa reuniu as economias e arrematou um lote em uma licitação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Por causa do alto valor do imóvel no Lago Norte, parte do sonho precisou ser financiada. A modalidade de compra permitiu o parcelamento em 20 anos, o que agradou ao servidor do Tesouro Nacional. Um artigo do edital, (1)prevendo o pagamento de juros menores, mediante o desconto da prestação em folha, o seduziu ainda mais.

Tudo parecia ir bem. Porém, o que deveria ter sido motivo de comemoração e conquista, virou dor de cabeça na hora da assinatura do contrato. ¿Entrei na concorrência e comprei o lote porque me interessei pelo benefício do juro menor consignando a prestação no contracheque¿, diz. Resultado da combinação entre burocracia e morosidade, Costa desembolsa hoje R$ 1 mil a mais todos os meses para quitar o terreno. Motivo: o Ministério do Planejamento ainda não fechou com a Terracap um convênio que viabilize o desconto automático em folha.

Costa e alguns proprietários que também adquiriram terrenos em licitação têm tentado, sem sucesso, convencer a administração pública a incluir a Terracap na lista de parceiros preferenciais. Acordos semelhantes firmados entre órgãos federais e a companhia imobiliária ¿ Câmara dos Deputados, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo ¿ estão ativos e beneficiam investidores que, como Marcelus Costa, concordam em debitar as parcelas direto na fonte, vantagem prevista na própria concorrência. No âmbito do GDF, há convênios entre a Terracap e o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT), a Caesb, a Novacap e outros.

Sem previsão

O problema mobiliza a área técnica do governo federal. O Ministério do Planejamento informa que existe um pedido de convênio encaminhado pela Terracap e que a papelada está em análise, mas sem previsão de desfecho. ¿O pessoal parece que quer ser mais realista do que o rei. Por que tantos órgãos já descontam ou estão autorizados a descontar prestações direto do contracheque do servidor, inclusive de órgãos federais, e outros não?¿, reclama Marcelus Costa. A Lei 8.112/90 (2)é clara na medida em que não se impõe à consignação, o que conta a favor de uma solução rápida. Há, no entanto, divergências dentro do Ministério do Planejamento.

De acordo com a Terracap, há grande interesse em fechar a parceira com o governo federal. A estatal entende ainda que estender o benefício da redução de juros por meio de consignação em folha a todos os setores do funcionalismo federal abriria boas oportunidades de negócios para a empresa. A estatal adverte, por sua vez, que não pode fazer mais do que já fez, ou seja, manifestar no Ministério do Planejamento disposição em assinar o convênio.

Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) também poderiam se beneficiar de juros menores na aquisição de terrenos da Terracap, mas isso não acontece justamente pela falta de convênio específico com a União. Se esses e outros entes da administração federal contassem com tal facilidade, a procura por terrenos e a disputa nas licitações da Terracap poderia seria maior, dizem os especialistas ouvidos pelo Correio. ¿Sem a assinatura do acordo, perdem os servidores federais e a própria companhia imobiliária do DF¿, resume Marcelus Costa.

1 - NO PAPEL Edital da Terracap estabelece que ¿sobre o saldo devedor incidirão juros nominais de 12% ao ano e atualização monetária mensal¿. Conforme o documento, ¿em se tratando de financiamento por meio de consignação em folha de pagamento, sobre o saldo devedor incidirão juros nominais de 6%¿.

2 - SEM IMPEDIMENTO A lei que rege o servidor público determina que ¿mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento¿.

Benefício no GDF Iano Andrade/CB/D.A Press - 29/1/09 Licitação da Terracap: servidores do DF têm acesso ao desconto em folha

Em abril deste ano, o governador José Roberto Arruda assinou um acordo com a Terracap permitindo que o servidor do Governo do Distrito Federal consignasse a prestação do lote adquirido em licitação no contracheque, garantindo o desconto na taxa de juros. Em vez de 12% ao ano, os proprietários dos terrenos pagam 6%. O convênio beneficia potencialmente cerca de 140 mil servidores da administração direta e indireta do governo local, incluindo funcionários de empresas estatais

O modelo é simples. Ao participar da licitação, o servidor precisa estar atento ao edital, depositar a caução como qualquer concorrente e aguardar o resultado. Se a proposta for a vencedora, o funcionário deve pedir ao órgão onde trabalha sua margem salarial consignável. Se os padrões forem compatíveis com o valor da prestação, o interessado precisa requisitar na gerência de cobranças da Terracap a aplicação do redutor sobre a taxa de juros anual. Terceirizados não têm direito ao benefício, mas servidores aposentados, sim. (LP)