Título: Esforço para legalizar negócios
Autor: Mendest, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 25/07/2009, Economia, p. 17

Projetos nas áreas de limpeza e cosméticos podem aumentar a arrecadação e o número de empregos formais

Produtos de limpeza: de 7,2 mil empresas em atividade, pouco mais de 2 mil possuem registro da Anvisa

O governo federal deve acompanhar de perto dois projetos de formalização: o do segmento de cosméticos ¿ em andamento ¿ e o de produtos de limpeza, que acaba de ser lançado. Se bem-sucedidas, as iniciativas gerarão aumento de emprego, maior arrecadação de impostos (veja quadro) e segurança para os consumidores. Associações que representam as indústrias dos dois setores se uniram ao Sebrae e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para incentivar os empresários que fabricam produtos sem registro e fora dos padrões sanitários a regularizarem os negócios.

¿Mais de 40% da água sanitária e mais de 30% do desinfetante consumidos no país são irregulares¿, revela Maria Eugenia Proença Saldanha, diretora executiva da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins (Abipla). As vendas de porta em porta são o principal ponto de distribuição de produtos irregulares (55%). ¿Perdem o país em arrecadação e o consumidor, porque está usando produtos fora dos padrões¿, ressalta.

Das 7,2 mil empresas que a Abipla estima existirem no setor, pouco mais de 2 mil têm registro na Anvisa. O alvo do movimento de formalização são as pequenas fábricas, que produzem milhares de frascos por mês, mas que não possuem CNPJ e registro na agência reguladora. ¿Existe também o informal de fundo de quintal, mas esse é muito difícil trazer para a regularização¿, observa Maria Eugenia. Ela alerta que fabricar produtos sem autorização do órgão competente é ilegal, mas as empresas que aderirem ao movimento e se regularizarem de forma espontânea não serão punidas. ¿Nesse primeiro momento, nossa intenção é mobilizar. Vamos ajudar quem quer se regularizar. Vamos diagnosticar os problemas e reduzir os custos para que as empresas fiquem com tudo em ordem¿, garante.

A campanha de formalização das indústrias de produtos de limpeza teve início em junho, com ações nos estados da Bahia, Ceará e Minas Gerais, onde foram feitas parcerias com sindicatos e Sebrae locais. A Abipla também está em negociação com o Sebrae-DF. ¿A mobilização ajuda bastante, pois muitas empresas estão na informalidade por falta de conhecimento e informação¿, afirma Jorge Rincón, coordenador da carteira de química e plásticos do Sebrae Nacional. ¿O Simples também ajuda, pois permite que a empresa se formalize com baixo pagamento de impostos e taxas¿, observa.

Competição Com essa ação, a Anvisa quer desmistificar a obtenção de registro na agência. ¿A maioria pensa que isso é bicho de sete cabeças, e não é¿, compara Tânia Pich, gerente-geral de saneantes da Anvisa. Além da questão da segurança, ela ressalta que com a formalização o empreendedor ganha experiência ao concorrer com empresas de grande e médio portes e tem a oportunidade de exportar parte da produção para países do Mercosul. A campanha de formalização se baseia na experiência do setor de cosméticos, que começou em 2006 na Bahia e já conseguiu fazer com que 44 empresas regularizassem sua situação. Antes da mobilização, só três fabricantes funcionavam regularizadas naquele estado.

Riscos Um dos atrativos dos itens informais é o preço, mas a falta de registro na Anvisa traz sérios riscos. ¿São produtos que podem ter ácidos e substâncias cancerígenas proibidos pela legislação. Como não têm rótulo, em caso de intoxicação, o médico não sabe como tratar, pois desconhece o que tem dentro desses frascos¿, alerta Tânia. A eficácia também é posta em xeque. ¿A quantidade de cloro na água sanitária e no desinfetante não é a adequada. Assim, o barato sai caro¿, ressalta. Cosméticos sem registro podem causar queda de cabelo, alergia, entre outras reações, destaca Maria Regina, do Sebrae.

Cobrança única

Recebeu o nome de Simples Nacional o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O Simples reúne a cobrança dos seguintes tributos: Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária a cargo da pessoa jurídica. A apuração e recolhimento dos tributos são feitos em um documento único.