Título: Candidato julgado pode não assumir
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 25/03/2011, O País, p. 4

Autor de ação deve ficar com primeira suplência do PMDB em Minas

BELO HORIZONTE. O esforço do candidato a deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB) para fazer o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a lei que afastou da disputa por cargos públicos condenados pela Justiça pode ter sido em vão. Foi Bouças o autor da ação analisada quarta-feira pelo STF. Apesar de a Corte ter validado os 41,8 mil votos que ele obteve nas últimas eleições, não há garantias de que Bouças assuma uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) aguarda o fim da tramitação em Brasília de outros sete processos de registros de candidatura indeferidas pelo Ficha Limpa para totalizar novamente os votos no estado e saber qual a situação jurídica de cada candidato. A assembleia informou ontem que também aguarda desdobramos jurídicos do caso. Mas o próprio Bouças admite que, na melhor das hipóteses, ganhará a primeira suplência do PMDB.

A mudança pode beneficiar outro candidato, o atual vereador de Belo Horizonte, Cabo Júlio (PMDB), que obteve mais votos que Bouças e aposta no aumento dos votos do partido para ganhar o direito de ocupar a vaga. Ainda assim, Bouças não se arrepende de sua iniciativa:

- Eu esperava que a lei fosse revista antes mesmo das eleições, porque a Constituição sempre foi muito cristalina no artigo 16, que definiu o prazo de um ano para qualquer mudança no processo eleitoral.

Bouças teve a candidatura a deputado estadual indeferida por ter sido condenado por improbidade administrativa e uso da máquina pública na campanha de 2002, quando foi eleito para uma vaga na Assembleia Legislativa mineira. Na ocasião, ele entregou ao irmão o cargo de secretário municipal de Serviços Urbanos de Uberlândia, para poder concorrer às eleições. O Ministério Público apurou que o novo secretário e funcionários nomeados para cargos de confiança prestaram serviços à campanha eleitoral do então candidato, em horário integral, deixando de lados as funções na secretaria municipal.