Título: Após decisão do STF contra Ficha Limpa em 2010, TSE libera cinco
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 02/04/2011, O País, p. 4

Mais 173 candidatos que tiveram registros negados deverão ser beneficiados

BRASÍLIA. O ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu registro a cinco candidatos que haviam sido barrados das urnas em outubro do ano passado pela Lei da Ficha Limpa. Ele tomou a decisão com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, no último dia 23, anulou a validade da lei nas eleições de 2010. Havia 178 candidatos com registro negado e que, mesmo assim, concorreram. Agora, eles terão seus votos validados. Desse grupo, os cinco de ontem foram os primeiros beneficiados.

São eles: Liberato Rocha Caldeira (PP), que concorreu a deputado federal por São Paulo e obteve 9.718 votos; Fábio Bello de Oliveira (PMDB), candidato a deputado estadual de São Paulo, com 22.651 votos; José Tomaz da Silva (PTB), que concorreu a deputado federal, com 421 votos; Luiz Tenorio de Melo (PTB), que concorreu a deputado estadual no Mato Grosso do Sul, com 5.234 votos; e Paulo Henrique Abreu de Oliveira (PSB), candidato a deputado distrital, com 800 votos. Os registros tinham sido negados por Tribunais Regionais Federais dos estados.

Composição de bancadas poderá ser alterada

Com base na votação de cada um, os TREs vão calcular os novos coeficientes eleitorais para saber se eles mudam a lista dos eleitos em outubro. É pouco provável que qualquer um dos cinco conquiste um cargo com a votação. No entanto, os números podem mudar a composição das bancadas dos partidos nas assembleias ou na Câmara dos Deputados.

Marco Aurélio também decidiu três recursos de candidatos que tiveram o registro concedido mas que o Ministério Público queria derrubar. Também com base no entendimento do Supremo, os candidatos garantiram o direito de manter seus registros. São eles: Manoel Adail Amaral Pinheiro, que concorreu a deputado estadual no Amazonas; Coriolano Sousa Sales, candidato a deputado federal da Bahia; e Alípio Monteiro Filho, candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro.

O Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições do ano passado com base no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, não se pode aprovar regras novas a menos de um ano da votação. A Lei da Ficha Limpa foi editada em junho de 2010, a quatro meses das eleições gerais de 2010.

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