Título: Réu ganha quase 70% das ações de racismo
Autor: Duarte, Alessandra
Fonte: O Globo, 10/04/2011, O País, p. 9

Pesquisa da UFRJ em TJs mostra, ainda, que caiu o número de processos por esse crime julgados procedentes

Em quase 70% das ações por crime de racismo ou injúria racial no país, quem ganha é o réu. O dado é parte de um estudo inédito feito pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser) da UFRJ, a 2ª edição do Relatório das Desigualdades Raciais, que será lançado esta semana. Segundo o relatório, que analisou julgamentos em segunda instância de ações por crimes de racismo e injúria racial nos Tribunais de Justiça de todos os estados entre 2007 e 2008, o réu venceu a ação em 66,9% dos casos, contra 29,7% com vitória da vítima (3,4% eram de acórdãos que não eram decisões). Os dados mostram a situação do combate ao racismo no Brasil - tema que veio à tona semana passada após a polêmica envolvendo o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). A punição a esse tipo de crime ganhou força a partir de 1989, com a chamada Lei Caó (de número 7.716), mas com obstáculos para sua aplicação mais de 20 anos depois.

Em relação a 2005 e 2006, quando o Laeser fez pesquisa similar, diminuiu o número de ações contra racismo vencidas pela vítima: naquele período, 52,4% foram vencidos pelos réus; 39,3%, pelas vítimas. Outro dado é que, nos julgamentos sobre se a ação de 1ª instância era procedente ou não, mais da metade das ações (55,4%) foi julgada improcedente (totalmente ou em parte) - ou seja, também aqui, na maior parte dos casos, o juiz deu razão ao réu. Ao se comparar com 2005 e 2006, houve novamente redução do número de casos com vitória da vítima: em 2005-2006, 48,8% foram procedentes, contra 40,5% agora.

O estudo também viu ações contra crime de racismo julgadas nos Tribunais Regionais do Trabalho no país, entre 2005 e 2008: em quase 60% das ações julgadas em segunda instância nos TRTs, o vencedor foi o réu.

- Podemos pensar em duas hipóteses para as razões dessa maior vitória dos réus: é um tipo de crime com dificuldade de obtenção de provas; ou há dificuldade de compreensão do racismo como crime, e aquela noção de que aqui teríamos uma "democracia racial" influenciaria a decisão do juiz - afirma o professor da UFRJ Marcelo Paixão, responsável pelo estudo.