Título: CNJ cede, e tribunais poderão ter hora para sesta
Autor: Maltchik , Roberto
Fonte: O Globo, 13/04/2011, O País, p. 9
BRASÍLIA. Após pressão de juízes e servidores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) flexibilizou as regras da resolução que determinou o horário de atendimento ao público ininterrupto das 9h às 18h. Ontem, o plenário do CNJ abriu duas brechas para que o atendimento seja em dois turnos, desde que respeitadas pelo menos oito horas de expediente. O intervalo de almoço será permitido quando o tribunal não tiver servidores suficientes para cumprir a resolução, ou nos casos em que haja a necessidade de "respeitar costumes locais".
Ao aceitar sugestão do conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., autor da proposta, o CNJ também deu mais tempo para que os tribunais cumpram a resolução. Pela decisão de março, o texto teria aplicação imediata após publicação no Diário Oficial da Justiça. Agora, o CNJ deu 60 dias para que os tribunais se adaptem . Segundo o CNJ, a resolução deve ser publicada até o fim da semana.
Segundo o conselheiro, os tribunais que se enquadrarem nas exceções deverão "comprovar" a falta de pessoal ou esclarecer quais os costumes locais atingidos para a população não ter acesso à Justiça em horário ininterrupto, de segunda à sexta.
- O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem só dois ou três funcionários. As unidades sem condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos terão que comprovar a insuficiência de servidores - afirmou Nunes.
Dois dos 15 conselheiros - Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn - votaram contra a brecha que permite o intervalo de almoço seguindo "costumes locais". Chaves defendeu que o próprio CNJ decidisse individualmente quais casos em que "costumes locais" devem ser respeitados. Extra-oficialmente, servidores do CNJ admitem que é difícil saber exatamente quais são esses costumes.
- Gostaria de manifestar o voto vencido. Deveríamos ver caso a caso - disse Chaves.
O CNJ não estabeleceu qual seria o horário de almoço. Normalmente, em repartições públicas, o descanso é das 12h às 14h. Usando o intervalo como exemplo, o tribunal estaria aberto das 8h às 12h e das 14h às 19h. Em estados onde se alegaria calor excessivo - causou polêmica a declaração do presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, de que "é complicado, no calor, você respeitar o horário estabelecido" -, o intervalo pode ser outro, desde que respeite os dois turnos e a carga horária exigida.
O CNJ informou que "nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas para garantir o atendimento ao público nos períodos da manhã e da tarde". A resolução foi aprovada pelo CNJ em 29 de março. O desembargador Faver então anunciou que mobilizaria o colegiado e, se fosse o caso, pediria para o CNJ rever a decisão. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário também protestou. Mas não houve mudança na carga horária dos servidores, que continuam obrigados a trabalhar sete horas ininterruptas ou oito horas, com uma hora de almoço.